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Veja as infrações graves cometidas no caso do motorista fechado no DF

Ambos os condutores no caso cometeram infrações graves, conforme explica especialista de trânsito do Detran-DF ouvido pelo Metrópoles

atualizado

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Após ser “fechado” em estacionamento atrás do Anexo IV da Câmara dos Deputados, no horário do almoço dessa quarta-feira (3/4), o motorista de um Jeep Compass prata, cuja identidade ainda não foi divulgada, abriu caminho com o próprio carro, empurrando um Nissan Kicks preto para o meio da rua.

Segundo Wesley Cavalcante, coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito da Região Oeste do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), nenhum dos condutores tinha razão.

“Os dois estavam errados na situação, e acredito que a mediação pela Justiça Civil será difícil”, disse.

Veja imagens do caso:

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Carro de Thiago, um Nissan Kicks preto, ficou danificado na porta do passageiro
Local do acidente, na via de acesso ao Anexo 4 da Câmara dos Deputados, teve longo engarrafamento
Momento da batida
Vista do Anexo 4 da Câmara dos Deputados
Anexo 4 da Câmara dos Deputados
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Traseira do Jeep Compass prata que empurrou o veículo para conseguir passagem

Material cedido ao Metrópoles
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Carro de Thiago, um Nissan Kicks preto, ficou danificado na porta do passageiro

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Local do acidente, na via de acesso ao Anexo 4 da Câmara dos Deputados, teve longo engarrafamento

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Momento da batida

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Vista do Anexo 4 da Câmara dos Deputados

Reprodução
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Anexo 4 da Câmara dos Deputados

Reprodução

“Pelo CTB [Código de Trânsito Brasileiro], impedir a movimentação de outro veículo é uma infração média, passível de multa de R$ 130,16 e de desconto de quatro pontos na carteira. Já quando é o caso de quem estaciona em fila dupla, pode ser considerada infração grave, equivalente a 7 pontos e multa de R$ 293,47”, afirmou, referindo-se ao Nissan Kicks.

No caso do motorista do Jeep, há duas infrações. Empurrar o carro do motorista de aplicativo, uma atitude de direção sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança, é uma infração leve, podendo levar à perda de três pontos na carteira e multa de R$ 88,17.

No entanto, Wesley destaca que o local onde o carro prata estava estacionado era uma vaga irregular, como é possível observar pelos “X” amarelos pintados na via (foto abaixo). Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é uma considerada infração grave.

Foto mostra marcações de vaga irregular no chão

Casos comuns

O coordenador do Detran-DF acrescentou que esse tipo de confusão é comum e que, diariamente, a autarquia recebe registros de ocorrências do mesmo tipo.

“Temos mais de 2 milhões de veículos e uma oferta limitada de vagas em espaços públicos, mas a atitude dos condutores, que se recusam a se deslocar um pouco mais até encontrar uma vaga, também é uma das maiores causas do problema”, disse.

Para evitar esses transtornos, o Detran-DF orienta que o condutor afetado acione o Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), pelo telefone 190, da Polícia Militar.

BO

Dono do carro estacionado em fila dupla, Thiago Mendes, de 24 anos, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Ele disse que vai tentar na Justiça ser indenizado pelos danos ao veículo, que ficou com a porta do passageiro amassada. Segundo fotos e relatos de testemunhas, o outro veículo não teve danos aparentes.

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