Veja as atividades autorizadas pelo GDF a funcionar em Ceilândia
Áreas com autorização deverão seguir o protocolo determinado pelo Executivo local que prevê adoção de medidas sanitárias
atualizado
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A suspensão de atividades imposta, nesta quarta-feira (8/7), pelo Governo do Distrito Federal (GDF) como medida de avanço à pandemia do novo coronavírus em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol não é válida para todos os serviços.
A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF). Em vigor já a partir desta quinta (9/7), o novo decreto autoriza o funcionamento das seguintes atividades:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias;
- Padarias e lojas de panificados;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S: Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop, Sest, Sebrae, Senat;
- Óticas.
As atividades autorizadas a funcionar deverão seguir o protocolo determinado pelo Executivo local que prevê adoção de medidas sanitárias de combate à Covid-19.