Vacina contra Covid: réu é condenado por vídeo com acusação falsa
Nas mídias sociais, réu alegou que técnica em enfermagem não teria aplicado vacina contra a Covid-19. Acusação falsa gerou multa de R$ 3 mil
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem por divulgar nas mídias sociais acusações falsas contra uma técnica em enfermagem.
Em uma publicação, o réu afirmou que a servidora pública teria simulado aplicação de vacina contra a Covid-19, mas não apresentou provas.
Para o TJDFT, a exposição indevida da técnica em enfermagem com alegação inverídica configura ato ilícito e causou dano à imagem da profissional de saúde.
Em depoimento, a funcionária pública argumentou que foi filmada sem autorização durante aplicação do imunizante. Em seguida, o acusado divulgou vídeos dela nas mídias sociais, com alegações falsas.
“Em que pese o interesse público na questão da vacinação, é dever de qualquer cidadão, antes de propalar uma notícia, apurar, minimamente, a sua veracidade, o que não ocorreu no caso concreto, ocasionando experiência traumática não apenas à autora, mas a seus amigos e familiares, bem como aos dedicados e competentes profissionais da área da saúde”, destacou a sentença de primeira instância.
Inicialmente, o acusado foi condenado pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo a pagar indenização de R$ 5 mil à técnica em enfermagem.
No entanto, recorreu, assumiu o erro, disse que tirou o vídeo das redes rapidamente e pediu desculpas à profissional, o que fez a multa diminuir para R$ 3 mil.
Condenação mantida
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisou o recurso. Para o colegiado, as provas demonstraram haver exposição indevida da imagem da servidora.
Após gravar vídeo com a “insinuação” da aplicação da vacina, o réu divulgou outra imagem, na qual a servidora pública aparece enquanto ministra a dose.
“Nesse cenário, resta evidente a ofensa à imagem profissional da autora perpetrada pelo réu mediante a divulgação de vídeos e a publicação de postagem com a acusação inverídica de que ela teria deixado de proceder à ministração de dose de vacina, referindo-se, ainda, à Unidade Básica de Saúde em que lotada a servidora”, destacou a 3ª Turma.
Mesmo após a remoção rápida das imagens, elas circularam pela internet e expuseram a técnica em enfermagem. Para os desembargadores que analisaram o recurso, os fatos ultrapassaram a condição de “meros aborrecimentos do cotidiano” e atingiram a esfera pessoal da funcionária pública, o que configurou dano moral.