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Uso de máscara ao ar livre não será obrigatório no DF a partir de 3/11

Novidade foi anunciada em edição extra do DODF nesta terça-feira (26/10)

atualizado

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Mão segurando máscaras e pessoas passando ao fundo
1 de 1 Mão segurando máscaras e pessoas passando ao fundo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A população do Distrito Federal não será mais obrigada a utilizar máscaras de proteção facial ao ar livre a partir do dia 3 de novembro. A nova medida foi anunciada nesta terça-feira (26/10), em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Conforme consta no novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a obrigatoriedade continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

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No entanto, segundo os cientistas, a redução do risco depende de a máscara ser usada da maneira correta
Estudo do Instituto Max Planck, da Alemanha, aponta que máscaras do tipo PFF2 (equivalentes a outros padrões internacionais conhecidos como N95, KN95 e máscaras P2) oferecem quase 100% de proteção contra a Covid-19
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Para ter a proteção ideal, o clipe de metal deve estar bem ajustado ao nariz, pressionando-o lateralmente

Igo Estrela/Metrópoles
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No entanto, segundo os cientistas, a redução do risco depende de a máscara ser usada da maneira correta

Hugo Barreto/Metrópoles
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Estudo do Instituto Max Planck, da Alemanha, aponta que máscaras do tipo PFF2 (equivalentes a outros padrões internacionais conhecidos como N95, KN95 e máscaras P2) oferecem quase 100% de proteção contra a Covid-19

Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

Leia o decreto:

Dodf 089 26-10-2021 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd

A publicação destaca ainda que as medidas de prevenção à Covid-19 em escolas públicas serão definidas pela Secretaria de Educação. Procurada, a pasta informou que nesta sexta-feira (29/10) irá divulgar as diretrizes.

Lojas, bares e restaurantes

Ibaneis Rocha (MDB) também decidiu flexibilizar os horários de funcionamento do comércio. Pela nova regra, cada loja poderá ficar aberta de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.

O mesmo texto também reduziu a necessidade de distanciamento entre as mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. Agora, é permitido o espaço de 1 metro entre elas (até então, eram 2 metros).

 

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