Urbitá: GDF aprova novo bairro de empresa que ocupa terras da União
Publicação ocorre após decisão da Justiça da Federal definindo que áreas ocupadas por Urbanizadora Paranoazinho não são particulares
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) tornou público decreto aprovando o plano de urbanização da área denominada Urbitá, na Fazenda Paranoazinho, localizada na região administrativa de Sobradinho, em área de 1,6 mil hectares, podendo abrigar até 118 mil pessoas. A publicação ocorre após decisão da Justiça da Federal definindo que terras ocupadas pela Urbanizadora Paranoazinho (UP) não são particulares.
A primeira etapa do condomínio, aprovada no Conselho de Planejamento do DF (Conplan), comportará 11 mil pessoas e será erguida às margens do prolongamento da Avenida Sobradinho, na BR-020. Nos três primeiros anos de construção, a empresa investirá cerca de R$ 300 milhões. A estimativa para ocupação total da área é cerca de quatro décadas.
O decreto aprovando o plano de urbanização foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nessa quinta-feira (03/10/2019). O texto, entretanto, “não autoriza o registro cartorial de unidades imobiliárias e logradouros públicos na região”.
Área pública
Para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a área alvo de interesse da Urbanizadora Paranoazinho pertence à União. Mesmo com a decisão unânime em 2ª instância afirmando que a gleba é pública, a empresa cobrou de condôminos valores para regularizar setores como o Grande Colorado, o Boa Vista e o Contagem. Porém, com o posicionamento do colegiado, as transações estão em xeque.
Atualmente, vivem nessas terras do Grande Colorado, que equivalem a duas vezes o tamanho do Guará, 30 mil moradores distribuídos por 54 condomínios. Na grande parte das negociações, os lotes foram adquiridos entre as décadas de 1980 e 1990.
Muitos moradores do Grande Colorado mostram-se insatisfeitos e indignados com o processo conduzido pela UP. Alegam ter caído numa armadilha. Dizem que estão sendo obrigados a pagar de novo pelos lotes, segundo regras publicadas em edital. A operação tem, inclusive, aval do GDF. O governo participou diretamente de uma espécie de conciliação, além de disponibilizar linha de crédito do Banco de Brasília (BRB) para financiar em até 100% a dívida dos residentes da localidade.
O edital questionado por moradores tem como base mediação conduzida pelo GDF, iniciada em janeiro e que teria sido concluída em uma reunião no dia 31 de maio de 2019.
“Falsa Premissa”
A desistência havia sido baseada em informações da Gerência Regional do Patrimônio da União no Distrito Federal (GRPU/DF), que alegou não haver registro em nome do governo federal em relação à Fazenda Paranoazinho. O MPF, contudo, entendeu que os documentos apresentados não comprovam a natureza privada das terras.
No acórdão do TRF1, o relator do processo, desembargador João Batista Moreira, destaca que a decisão de 1ª instância que caracterizava a terra como privada, pertencente a José Cândido de Souza, está “baseada em falsa premissa, razão pela qual a sentença merece ser anulada”.
Em maio deste ano, a Urbanizadora Paranoazinho entrou com embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1. No entanto, em 28 de junho deste ano, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. deu parecer contra o recurso. “O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento dos embargos de declaração, e no mérito, por sua rejeição”, afirmou o procurador no documento.
Para o Ministério Público Federal (MPF), houve “apossamento, por particulares, de terras públicas”.
Mesmo ciente de que as terras são públicas, a Urbanizadora Paranoazinho continuou a venda dos lotes e já recebeu parcelas de alguns moradores. O preço médio dos terrenos varia entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, dependendo das dimensões.
O argumento da urbanizadora para defender o caráter privado das terras é o de que a área foi estabelecida como propriedade particular na Constituição de 1891, após polêmicas a respeito da demarcação de terras no Planalto Central. Para o MPF, todavia, os quinhões não se encaixam em nenhuma das resoluções dos decretos-lei da época, não havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial do referido imóvel, configurando, portanto, o domínio da União sobre as terras.