Universidade é condenada a indenizar candidata após convocação fake
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do DF manteve condenação contra universidade após convocar candidata para posse como professora
atualizado
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Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) no caso de uma candidata convocada, de forma equivocada, para posse. A instituição deverá pagar uma indenização de aproximadamente R$ 7,8 mil.
A candidata foi aprovada para cadastro de reserva no cargo de professor universitário de Nutrição Materno Infantil na UnDF. Segundo a denúncia, em dezembro de 2023, a mulher recebeu um e-mail com convocação para apresentação da documentação e posse.
No entanto, ao apresentar os documentos, a candidata soube que o seu nome não constava na lista de nomeados. A convocação teria ocorrido por erro no envio do e-mail. Por isso, solicitou na Justiça a nomeação ou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
No processo, a defesa da UnDF argumentou que houve culpa exclusiva da autora, que não teria acompanhado as nomeações pelo Diário Oficial do DF (DODF). Além disso, defendeu que a autora não possui direito subjetivo à posse, uma vez que não houve nomeação no DODF.
Em 1ª instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF observou que “houve erro administrativo no envio do e-mail à autora” e que a ré deve responder pelos danos sofridos. Na condenação, o magistrado pontuou que “o e-mail gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo”.
Sobre o pedido de nomeação, o magistrado explicou que a candidata não foi aprovada dentro do número de vagas e, por isso, “não possui direito subjetivo à nomeação, mesmo que tenha recebido, por engano, o e-mail de convocação para a posse”.
Recurso
As duas partes recorreram. A candidata pediu o aumento dos valores fixados tanto a título de dano moral quanto material. A UnDF defendeu que os pedidos fossem julgados improcedentes. A 4ª Turma manteve a condenação, mas não majorou a indenização, pois o valor do dano moral se mostrou justo no caso.
Ao analisar os recursos, a Turma reforçou que “houve erro administrativo na convocação da autora para a posse e apresentação de documentos” e que há “indícios suficientes de dano e nexo de causalidade no erro administrativo narrado”.
A Turma manteve a sentença que condenou a UnDF a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá, ainda, que pagar o valor de R$ 2.848,11, referente aos gastos com alimentação, exames e deslocamento.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a UnDF sobre o caso. A instituição reafirmou o compromisso com a gestão pública responsável e o respeito ao candidatos em processos seletivos e também declarou que cumprirá a decisão tão logo seja notificada.
Leia a nota completa:
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury (UnDF) informa que tomará as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, tão logo seja notificada.
O processo segue em trâmite judicial, sendo a UnDF representada pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).
A UnDF reafirma seu compromisso com a gestão pública responsável e com o respeito aos direitos de todos os envolvidos em seus processos seletivos e administrativos.