Universidade deve indenizar estudante com deficiência auditiva no DF
Aluno já tinha ganhado liminar para colocar legenda nas aulas on-line. Agora, ele vai receber R$ 8 mil
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma universidade do DF pague indenização a um estudante com deficiência auditiva. O discente entrou com um processo contra a instituição de ensino porque não consegue acompanhar as aulas on-line.
Antes da decisão em primeira instância, o aluno entrou com uma liminar, que também foi acatada pela Justiça, em que pediu que a universidade disponibilizasse aulas com legendas ou qualquer outro meio que o permitisse acompanhar o conteúdo. Agora, o estudante deverá receber R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
Na ação, o aluno afirma que procurou funcionários e representantes da instituição de ensino para que adequações fossem feitas, mas não teve sua solicitação atendida. Diz ainda que não foi orientado a elaborar um requerimento formal explicando suas necessidades.
A universidade disse que o discente cursou presencialmente todas as disciplinas e estágios observando o protocolo de segurança contra infecção da Covid-19. Em sua defesa, sustenta que desconhecia as necessidades de acessibilidade do autor e a ausência de requerimento formal quanto à adaptação do ensino.
O magistrado registrou que, para além da Constituição Federal, existe no Brasil uma legislação específica para tratar das pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 27 da legislação prevê a garantia do acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Ao analisar o processo, o julgador destacou que, desde abril de 2020, por meio de um de seus professores, a faculdade estava ciente da dificuldade encontrada pelo autor quanto ao acompanhamento das aulas virtuais.
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“Também consta nos autos o contato feito com o coordenador do curso de direito e o envio de solicitação à Central de Atendimento ao Acadêmico, em 19/2/2021. A ação somente foi ajuizada em março de 2021, de tal modo que a alegação da ré de que desconhecia a necessidade do autor é descabida”, observa.
De acordo com a decisão, a medida encontrada pelo Icesp para a questão da acessibilidade foi muito simples e não ocasionou ao centro universitário nenhum custo adicional. Assim, na visão do magistrado, a ré não apresentou qualquer justificativa idônea para a demora no fornecimento de alternativas ao acompanhamento das aulas virtuais.