União terá de reduzir total de servidores em trabalho presencial no DF
Decisão da juíza Katia Balbino, da 3ª Vara da Justiça Federal do DF, manda ainda a ANTT fiscalizar superlotação em transporte
atualizado
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A Justiça Federal determinou que a União reduza o número de servidores públicos que atuam em repartições do Distrito Federal de forma presencial. A medida seria uma das formas de diminuir a circulação de pessoas durante a alta de casos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá comprovar que está fiscalizando o transporte coletivo (ônibus e metrô) de forma que garanta o distanciamento social.
A decisão é da juíza Katia Balbino, da 3ª Vara da Justiça Federal do DF, e foi proferida no fim da noite de sexta-feira (19/3), em resposta à ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) que pede a decretação do lockdown total no Distrito Federal.
Kátia Balbino exigiu a apresentação, no prazo máximo de cinco dias, de regulamentação que atenda ao objetivo de reduzir o número de pessoas em trabalho presencial — não essenciais — ou uma alteração de jornada. Ao todo, o governo federal tem 83,9 mil servidores na ativa no DF.
Assim como no Brasil, a capital federal vive uma escalada de casos e mortes por Covid-19, quebrando recordes diários. Desde o início da pandemia, o DF registrou 326 mil infecções e 5,3 mil óbitos decorrentes da doença.
Veja a decisão na íntegra:
Decisão processo nº 1012643-55.2021 ACP COVID-19 by Juliana Barbosa on Scribd
Fiscalização no transporte
A magistrada também determinou que a ANTT comprove, no prazo máximo de cinco dias, as medidas atuais de fiscalização no transporte público da cidade em relação ao período de agravamento da pandemia.
A ordem é que a agência auxilie na manutenção do distanciamento social no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no metrô no Distrito Federal.
A ação
A Defensoria Pública da União pede muitas outras medidas restritivas, como suspensão das aulas em escolas e faculdades em regime presencial, fechamento das academias e de igrejas até que a ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) atinja a taxa de no máximo 70%.
Neste sábado (20/3), a capital registrava 97% de ocupação em leitos públicos de UTI e 246 pacientes graves à espera de internação.
A juíza criticou o ritmo de abertura de novos leitos de UTI. “Fato é que o Governo do Distrito Federal adotou diversas medidas de enfrentamento para o atual momento da pandemia, com destaque para a limitação de circulação das 22h às 5h da manhã, fechamento de diversas atividades, além da abertura de leitos de UTI (embora muito aquém da necessidade atual)”, escreveu.
Contudo, a magistrada considerou que o Executivo local tem adotado medidas efetivas para reduzir os impactos da escalada de contaminações.
“Não me parece, por ora, haver omissão por parte do Governo do Distrito Federal na adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, uma vez que, em curto espaço de tempo, demonstrou agilidade ao editar diversos decretos”, salientou Katia Balbino.