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UnB sobre MP que muda escolha de reitores: “Causa estranhamento”

Com medida provisória, presidente Bolsonaro poderá não acatar o nome do mais votado pela comunidade acadêmica

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Uso de drogas na UnB
1 de 1 Uso de drogas na UnB - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Universidade de Brasília (UnB) ainda analisa a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que muda as regras de nomeação de reitores nas instituições de ensino superior público do país. No entanto, ressalta que, “causa estranhamento o uso desse tipo de dispositivo para um tema que não é urgente”.

Destaca ainda que a regulamentação da autonomia universitária já vem sendo objeto de trabalho adiantado na Câmara dos Deputados, por comissões designadas pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM), as quais têm buscado diálogo com reitores e com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

A UnB é uma das instituições atingidas pelo contingenciamento de verbas do Ministério da Educação. Neste ano, teve R$ 48 milhões bloqueados, após o ministro Abrahan Weintraub dizer que havia “balbúrdia” nas universidades. Com o cobertor curto, teve de fazer cortes. A crise, iniciada em 2018, se agravou.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24/12/2019), pela Presidência da República. A nova regra estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.

A MP nº 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.

Terceiro colocado
Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).

No processo de consulta à comunidade acadêmica, o professor de direito e advogado criminalista Cândido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes), enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.

No mesmo mês, Bolsonaro também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor Janir Alves Soares. Antes, o presidente já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Tradição rompida
Apesar de a escolha do reitor ser prerrogativa do presidente, a nomeação de candidato menos votado rompe uma tradição que se mantinha desde 2003, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor será feita, preferencialmente, de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes.

Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%, e os alunos, 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento.

Cargo efetivo

O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.

O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação. (Com informações da Agência Estado)

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