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Unânime, 5ª Turma do TJDFT suspende remoção de painel do Metrópoles

Relator do pedido de reconsideração, o desembargador Marco Antônio da Silva Lemos comparou a ação do GDF ao ataque a Pearl Harbor

atualizado

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Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
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1 de 1 painel, metrópoles - Foto: Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) determinou nesta quarta-feira (6/6), a suspensão da retirada do painel digital do Metrópoles, instalado no Setor Bancário Sul (SBS). Desde sábado (2), equipes da Agência de Fiscalização (Agefis) e do Corpo de Bombeiros fazem a remoção das placas.

“Houve falta de bom senso. Foi feito sem contraditório, às ocultas. Em uma semana morta, de feriado”, destacou o relator do pedido de reconsideração feito pelo site, Marco Antônio da Silva Lemos. O desembargador proferiu decisão monocrática, que foi endossada por unanimidade pela turma. Ele levou o tema à mesa e consultou os colegas. Todos concordaram com o posicionamento.

O magistrado comparou a ação deflagrada pelo governo de Rodrigo Rollemberg (PSB) ao ataque do Japão à base americana de Pearl Harbor, que marcou a entrada dos EUA na 2ª Guerra Mundial. “Tenho elementos de convicção para dizer que houve uma ação muito atrapalhada”, completou.

De acordo com a decisão monocrática, a remoção fica suspensa até o julgamento de mérito da ação. “A Agefis nem sequer sabia o que remover. Houve ausência de diálogo. Houve aplicação de uma tática de guerra. Não houve transparência. Esse painel divulgava notícias contra o GDF”, destacou o magistrado.

O desembargador lembrou, ainda, que a empresa obteve licenciamento e passou a publicar notícias de forma moderna: “Houve excessos da Agefis e dou provimento à reconsideração. Estamos num mundo digital e não podemos atuar de forma analógica”, pontuou. “Se isso (a ação da Agefis) colide com a garantia constitucional de liberdade de imprensa, é matéria de mérito. Até para um efeito pedagógico isso não pode ser chancelado pela Justiça”, completou.

Dos outros quatro desembargadores que compõem a turma, Josaphá Francisco dos Santos também pediu a palavra antes da decisão: “Se o painel estava ali, tinha uma autorização do GDF. E por que foi retirado às pressas? Na calada da noite? O bom senso mandaria que o desligasse para analisar o mérito”.

Os demais magistrados também concordaram com o relator. “O relator fez uma consulta à turma que ratificou a sua proposta de decisão e, posteriormente, de forma monocrática concedeu a liminar”, afirmou o advogado que representa o Metrópoles no caso, Marcelo Bessa.

Também serão julgados no mérito da ação os pedidos para a devolução das placas e a reinstalação do engenho publicitário.

Por meio de nota, a Agefis disse que “aguarda ser oficialmente comunicada para que possa conhecer o exato alcance da decisão”.

Censura
Logo após a ação do GDF, o Metrópoles recebeu apoio de vários setores da sociedade. A medida de retirar o equipamento foi considerada censura, uma vez que se deu logo depois de o painel começar a divulgar conteúdos com críticas ao governo de Rollemberg. Sites, jornalistas, colunistas, advogados, ex-ministros e a população em geral saíram em defesa do portal.

Alguns dos principais nomes da advocacia no Brasil não pouparam críticas contra censura do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao Metrópoles. Eles classificaram a remoção do painel digital do grupo de comunicação, feita pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) no último sábado (2/6), como uma agressão à liberdade de expressão.

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo considerou preocupante a atuação do Governo do Distrito Federal (GDF). “Vejo com muita preocupação as circunstâncias da intervenção. Temo que a liberdade de expressão esteja sendo gravemente ferida, visto as condições atípicas da tramitação do processo e da ação do governo. É absolutamente lamentável o abuso do poder para impedir críticas”, afirmou.

Para um dos criminalistas mais renomados do país, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o ato tem objetivo de disfarçar falhas da atual gestão local. “Quando se faz algo assim, com essa força autoritária, nos parece que ele [Rollemberg] quer esconder um governo que não tem conseguido falar diretamente com a população”, condenou.

Para o advogado João Maria de Oliveira Souza, ex-secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de ferir gravemente a liberdade de imprensa, a ação retirou o acesso da população a informações de interesse público fornecidas pelo painel. “A remoção fere o direito coletivo, além de ser um ato de censura e uma tentativa de impedimento da atuação do jornalismo crítico.”

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Bernardino Costa destacou a inoperância do governo em combater a presença de propaganda irregular e apontou a contradição diante da rapidez do poder público para retirar a empena. “Deixa a entender que, nesse episódio, o que fez diferença foi realmente o conteúdo do painel”, afirmou.

Costa refere-se ao fato de o equipamento ter sido removido dias após um sindicato da área de saúde usar o espaço para divulgar críticas à gestão Rollemberg.

Documentação
A atitude arbitrária e censora do Governo do Distrito Federal (GDF) de retirar o painel digital que pertence ao Metrópoles, neste sábado (2/6), não encontra solidez jurídica. O artigo da Lei nº 3035/2002 utilizado como argumento pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) para a remoção do espaço não foi ferido pela empresa.

O inciso I do artigo 16 da legislação diz que “a instalação de meios de publicidade em edificações de uso comercial de bens e serviços, industrial ou coletivo, deve ser feita nos lotes e projeções edificados cujo usos e locais de fixação sejam os estabelecidos nesta seção”.

A alegação da Agefis é falha, porque o Metrópoles aluga o 16º andar do edifício onde o painel está instalado, além de parte da fachada do prédio, para exposição de sua empena luminosa, conforme documentação enviada no pedido de efeito suspensivo à Justiça. Portanto, não está ferindo nem infringindo o citado artigo da lei que regula a matéria.

Além da ausência de ato ilegal, o caput do artigo 16 não inclui o Setor Bancário Sul e o Setor Bancário Norte. Ou seja, a ação da Agefis não faz qualquer menção à área em questão.

A empena, que desde fevereiro veicula conteúdos de natureza publicitária, de serviços e notícias a milhares de brasilienses, passou por todos os processos administrativos e legais necessários antes de entrar em funcionamento, inclusive obtendo licença junto à Administração Regional do Plano Piloto.

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