Uber terá de indenizar mulher ameaçada e assediada por motorista no DF
De acordo com a 2ª Turma Recursal do TJDFT, empresa de aplicativo será responsabilizada a pagar R$ 5 mil após tentativa de estupro
atualizado
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A Uber do Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo aplicativo de transportes por demanda, terá de indenizar uma cliente que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante corrida. A condenação já havia ocorrido, mas a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão.
Os magistrados destacaram que houve lesão à personalidade da autora e que a empresa ocasionou o dano moral de forma indireta.
De acordo com o processo, a autora solicitou o aplicativo para se deslocar de casa até o local de trabalho. Após iniciar a viagem, o condutor começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça. Uma arma serviu para ameaçar a mulher.
Para desembarcar, a passageira narrou para a Justiça que o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. A autora relata que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia. No processo, a mulher diz ter sofrido “abalo psicológico”, motivo pelo qual pede para ser indenizada.
Recurso
Nos autos, a Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada pela situação vivenciada pela autora. A empresa também informou que, ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida.
Em primeira instância, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia concluiu que a empresa “não agiu amparada pelo exercício regular de um direito” e a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
A passageira avaliou como insuficiente e decidiu recorrer para tentar aumentar a indenização. Ao analisar o pedido, a 2ª Turma destacou que “a lesão à personalidade da autora existiu” e que “o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável”.
Além disso, o segundo o colegiado, “a empresa ré ocasionou o dano moral de forma indireta”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a autora.
A reportagem acionou a empresa e aguarda resposta.