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TJDFT condena Uber após motorista ferir passageira com chave de fenda

Caso ocorreu em Ceilândia (DF), em 16 de maio de 2021. Na ocasião, motorista vinculado ao aplicativo feriu membros e pescoço de passageira

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1 de 1 Foto colorida de mulher branca segurança um celular com o aplicativo da Uber aberto - Metrópoles - Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

A empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., responsável por administrar o aplicativo no país, e um motorista cadastrado na plataforma foram condenados, na última sexta-feira (13/9), a pagar R$ 5.240 a título de danos morais e materiais após o condutor agredir uma passageira com uma chave de fenda, em Ceilândia (DF).

A decisão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), levou à responsabilização solidária de ambas as partes, de modo que caberá a elas decidir quem deverá arcar com os custos do processo. Cabe recurso à sentença.

O processo detalha que, em 16 de maio de 2021, a passageira embarcou no carro conduzido pelo motorista de aplicativo acompanhada da companheira e de duas amigas. Durante a viagem, após perceber que as mulheres estavam com garrafas de cerveja, o condutor teria parado o veículo no meio do caminho, começado a gritar e exigido que todas “saíssem do carro imediatamente”.

Diante da negativa das passageiras, o motorista continuou a viagem, mas, enquanto isso, fazia ameaças e cometia violência verbal contra as vítimas. Em outro momento, ele teria parado o carro novamente e dado diversos golpes com uma chave de fenda em uma das mulheres.

Pouco depois, o motorista e ela saíram do carro e iniciaram uma luta corporal, segundo relato de uma das passageiras à Justiça.

“[O motorista] ficou ‘Desce, desce do carro’, e puxou a [nome da vítima]. […] ele foi ao banco da frente, puxou uma chave de fenda bem grande e foi para cima dele, golpeando. Eles foram para o meio da pista, e ele acertou o braço dela, a perna e o pescoço. Só não acertou mais porque, na hora do desespero, da gritaria, a gente [as demais passageiras] segurou ele, e ela se afastou um pouco”, detalhou a testemunha.

A passageira teve escoriações na perna esquerda, no pescoço e nos braços, segundo laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A vítima pediu a condenação solidária da empresa e do motorista, pelas agressões sofridas durante a prestação do serviço do aplicativo e pelos custos com que arcou para consultas médicas.

A defesa da Uber Brasil, porém, argumentou haver “preliminar de ilegitimidade passiva” – no caso, não ter responsabilidade quanto à ação dos motoristas –, pelo fato de os condutores serem “empreendedores independentes”, e que só teria responsabilidade em relação a “eventuais falhas na plataforma de tecnologia”.

A defesa da empresa acrescentou que inexiste relação direta de consumo entre a Uber Brasil e a passageira, que teria agido de “forma indevida” ao transportar as garrafas de cerveja, segundo os advogados da companhia.

No entanto, ao julgar o caso, a juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia levou em consideração a decisão da Terceira Turma Recursal do TJDFT, que decidiu, em junho de 2021, que “compete à recorrida [a Uber Brasil], enquanto prestadora de serviços de transporte, a obrigação de bem orientar os motoristas para que adotem posturas adequadas com relação aos passageiros” e que “ao contratar os serviços de transporte da plataforma Uber, [o passageiro] não espera ser agredido por um motorista vinculado [à empresa]”.

A magistrada reconheceu haver “falha na prestação dos serviços da […] Uber”, que foi condenada a “arcar com os prejuízos causados à consumidora em decorrência de atitude excessiva de motorista participante da plataforma”.

A indenização por danos morais ficou em R$ 5 mil, enquanto a por danos materiais foi de R$ 240, para cobertura de custos com atendimento médico. A reportagem acionou a Uber Brasil, mas a empresa informou apenas que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento.

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