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Uber é condenada a indenizar passageira por acidente com motorista

A decisão fixou a quantia de R$ 29,223 mil em danos materiais, R$ 15 mil em danos estéticos e mais R$ 10 mil por danos morais

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A 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que sofreu lesões em um acidente causado por motorista vinculado ao aplicativo. A decisão determinou o pagamento de R$ 29,223 mil em danos materiais, R$ 15 mil em danos estéticos e mais R$ 10 mil por danos morais.

O acidente ocorreu em 23 de maio de 2023, quando o motorista colidiu com a traseira de outro veículo durante uma corrida solicitada pela vítima. Segundo a autora, o motorista estava distraído usando o celular. O impacto causou lesões que exigiram cirurgia na perna, impossibilitando a passageira de trabalhar por mais de quatro meses. O laudo do Instituto Médico Legal constatou debilidade permanente no joelho esquerdo, reduzindo sua capacidade laborativa.

A Uber negou responsabilidade, alegou ilegitimidade passiva e questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A empresa também pediu a improcedência do pedido ou a redução dos valores indenizatórios.

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos preliminares da Uber, apontando a responsabilidade da empresa na seleção e monitoramento dos motoristas cadastrados. A magistrada destacou que houve nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela passageira.

O pedido de lucros cessantes e pensionamento mensal foi negado, pois a autora não comprovou perda de renda além do auxílio do INSS.

A decisão cabe recurso.

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