metropoles.com

TST: pagamento de R$ 200 mi a 189 empregados da Terracap é ilegal

Desde 2002, empresa pública já gastou R$ 80 milhões com a incorporação salarial prevista em acordo coletivo referendado pelo TRT-10

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Auditoria-na-folha-da-Terracap1
1 de 1 Auditoria-na-folha-da-Terracap1 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ser ilegal o pagamento de uma gratificação a 189 funcionários de carreira da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) no valor de R$ 200 milhões. Até agora, a estatal do Governo do Distrito Federal (GDF) já desembolsou cerca de R$ 80 milhões aos empregados. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (04/02/2020), após a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) questionar a legalidade do pagamento.

O valor foi incorporado à folha de pagamento do quadro de pessoal após a categoria, de forma coletiva, ter ingressado em 1988 com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reivindicando o benefício.

Os funcionários pediram a incorporação do acordo coletivo de trabalho que previa o reajuste salarial de 90% sobre o valor dos salários com base no ano de 1986, escalonado em três parcelas de 10%, no período de março a maio de 1986, e três parcelas de 20%, no período de junho a agosto do mesmo ano. O reajuste foi incorporado em dezembro de 2002.

À época, utilizou-se como base de cálculo para a incorporação o salário vigente em outubro de 2002, e não o salário de 1986, conforme ficou definido no acordo coletivo, o que acarretou na formação do passivo trabalhista.

Em 2009, após ser provocada pelo Tribunal de Contas (TCDF), a Terracap reconheceu a nulidade da incorporação e, a partir de então, passou a utilizar o salário de 1986 como base de cálculo. Os funcionários da empresa pública não concordaram com a mudança e, em 2011, recorreram ao TRT-10 para que a Terracap utilizasse o salário de 2002 como base para a incorporação salarial.

Em julho do ano passado, o TST já havia suspendido, em caráter liminar, o pagamento referente à incorporação. Na ocasião, o advogado dos funcionários da Terracap no processo, José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, afirmou que a ação do GDF era “mais uma manobra” para atrasar o pagamento dos empregados que tentam receber os seus direitos há mais de 30 anos.

Agravo de instrumento

Em dezembro de 2019, a PGDF ajuizou agravo de instrumento no TST, ainda na fase de execução do processo, iniciada em 1993. No documento, a PGDF destacou que o DF é o acionista majoritário da Terracap e demonstrou que “efetivadas as medidas determinadas pela Egrégia Corte Regional do Trabalho, as consequências para a saúde financeira desta empresa serão desastrosas, na medida em que o cumprimento da decisão judicial em destaque importará em um valor aproximado de R$ 200 milhões, sem falar nas incorporações inerentes aos empregados que continuam na folha de pagamento da Terracap”.

A Corte acolheu o pedido da PGDF e decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Distrito Federal, para restabelecer a sentença da fase de conhecimento que determinou que a base de cálculo dos adiantamentos de 90% fossem os salários dos meses de março a agosto de 1986, evitando, assim, pagamento de mais de R$ 200 milhões aos 189 empregados da Terracap.

Na decisão, não há menção à devolução do que já foi pago.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?