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TRT veda contratação de funcionários para o Instituto Hospital de Base

Ministério Público do Trabalho denunciou falta de transparência de processos seletivos e suspendeu novas admissões

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) suspendeu contratações de novos funcionários para o Instituto Hospital de Base (IHB). A decisão baseou-se em denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) do DF, que alegou irregularidades na seleção de trabalhadores para a maior unidade de saúde da capital do país. A medida vale até o trânsito em julgado do processo.

A sentença acolheu a acusação do MPT de que o regulamento do processo para contratação de pessoal “distancia-se dos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade, ao autorizar o recrutamento interno, o qual prevê etapas com critérios subjetivos, todas com caráter eliminatória ou classificatória”. O Ministério Público também denuncia a ausência da divulgação de editais em processos seletivos.

Conforme anotou o juiz do trabalho substituto Renato Vieira de Faria, sem edital, a seleção de funcionários restou prejudicada e não houve respeito ao princípio da publicidade. De acordo com o magistrado, o processo também afetou a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência.

TRT suspende contratações de novos servidores para o Instituto Hospital de Base by Metropoles on Scribd

 

O outro lado
O Instituto Hospital de Base (IHB) informou que o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu, em 16 de abril, decisão que permitiu à unidade de saúde efetivar as contratações, observando o resultado do processo seletivo, “realizado de acordo com regulamentos próprios e dos preceitos constitucionais da impessoalidade, isonomia e publicidade”.

Com base em nota encaminhada pelo IHB, o Distrito Federal e o instituto apresentarão os recursos cabíveis, a fim de assegurar a regularidade do funcionamento da unidade de saúde. “Portanto, até que a ação principal (e não a cautelar) transite em julgado, prevalece a decisão do TST que permite as contratações”, destaca o comunicado.

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