TRT-10 decide que shoppings devem dar a terceirizados testes para Covid-19
O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido de liminar que queria obrigar plano de saúde a fazer os exames a cada 15 dias
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que é dos shoppings a responsabilidade de aplicar, a cada 15 dias, testes de coronavírus nos empregados, terceirizados e prestadores de serviço.
A decisão, dessa terça-feira (16/06), é do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Junior. O magistrado negou pedido de liminar que queria obrigar o plano de saúde de terceirizados a fazer os testes a cada 15 dias.
A ação é de autoria de empresas que prestam serviços para o Boulevard Shopping e ParkShopping. Para o juiz, o decreto distrital que trata da reabertura dos estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus deixa claro que a responsabilidade pela testagem de todos os trabalhadores é dos centros comerciais e não das contratadas.
De acordo com o TRT-10, a administradora do plano de saúde negou a realização dos exames sob argumento de que os testes devem ser feitos mediante pedido médico.
“Portanto, embora extremamente louvável a preocupação das reclamantes e questionável a resistência do plano de saúde demandado, não vislumbro plausibilidade na pretensão inicial por constatar que não são as empresas prestadoras de serviços, mas seus tomadores, se shopping centers ou centros comerciais, que estão obrigados a providenciarem, às suas expensas, a testagem dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços”, escreveu o juiz na decisão.
Os shoppings do Distrito Federal reabriram as portas em 27 de maio com uma série de exigências sanitárias a serem cumpridas para evitar a infecção de clientes, funcionários, colaboradores e donos de lojas pelo novo coronavírus.