TRT-10 condena empresa por obrigar mulher a cobrir tatuagens: “Múmia”
Mulher era chamada de “atendente múmia”. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma locadora de carros do DF a pagar R$ 14.275 de indenização e outros direitos trabalhistas, por danos morais, a uma mulher que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente as tatuagens com fita adesiva, sob o risco de ser demitida. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão.
No processo, a trabalhadora conta que, além disso, sofria tratamento diferenciado, assim como outras colegas. Por causa da fita adesiva, chegou a ser chamada de “atendente múmia”.
Para a magistrada, cabe ao empregador coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas, evitando práticas misóginas, que afetam a dignidade humana e criam um ambiente humilhante para as trabalhadoras.
Ainda de acordo com a juíza, a prática foi “vexatória” e “humilhante”, além de ter ocasionado “profundo abalo psicológico” à trabalhadora.
Em defesa, a empresa alegou que a trabalhadora usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho. “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”, argumentou a firma.
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