Tribunal nega liminar e mantém greve de ônibus no DF nesta sexta-feira
Empresários do setor de transporte e Executivo local pediram que TRT impedisse rodoviários e metroviários de participar da mobilização
atualizado
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Bem que os empresários do transporte coletivo e o Governo do Distrito Federal tentaram impedir, mas os veículos do setor (ônibus e metrô) deixarão de funcionar a partir da 0h desta sexta-feira (28/4). E com o aval da Justiça.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido liminar ajuizado por empresas de ônibus do Distrito Federal para impedir a participação de rodoviários na greve geral desta sexta (28). A decisão (leia abaixo) foi divulgada no fim da tarde de quinta (27).
A Procuradoria Geral do DF também apresentou requerimento no mesmo sentido ao TRT-10. O pedido incluía o veto à participação de motoristas, cobradores e metroviários na mobilização. O governo local argumentou que a adesão à greve geral representará “caos” no sistema de mobilidade urbana brasiliense. A decisão do TRT também nega o pleito do GDF.Decisão judicial sobre greve dos rodoviários by Metropoles on Scribd
Movimento legítimo
Segundo o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, no entanto, “a paralisação faz parte de um movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional”. Para ele, essa convocação é legítima em um Estado democrático de direito.
Diante do cenário histórico atual, em que profundas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e vindouras, estão sendo propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais estão conclamando todos os trabalhadores, celetistas, estatutários e de carreira de Estado, a expressar sua discordância com boa parte das alterações sugeridas por meio de uma paralisação geral
Trecho da decisão do presidente do TRT-10, que garantiu a paralisação do transporte público nesta sexta
O magistrado entendeu não ser razoável, diante desse cenário, impedir determinada parcela de trabalhadores de aderir ao movimento, ainda mais em um dia em que o comércio estará fechado e as demais atividades no DF serão interrompidas.
“O próprio TRT-10, prevendo a intensidade do movimento, acabou por suspender suas atividades no dia 28 de abril, pautado na dificuldade que ocorrerá na mobilidade dos seus servidores e na preservação da integridade física de cada um, bem como do seu patrimônio”, salientou o presidente da Corte.
Direito de livre manifestação
Em seu despacho, o desembargador esclareceu que não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido com a observância aos limites legais, como por exemplo, o respeito ao patrimônio público e privado.
“Assim, eventuais ilícitos praticados por empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão apurados por meio dos remédios processuais próprios. Tal se aplica, inclusive, quanto aos eventuais desdobramentos do movimento, quer no que se refere ao corte do ponto, desconto salarial ou mesmo reposição do dia não trabalhado”, observou.
Em relação aos rodoviários, uma audiência de conciliação sobre o dissídio coletivo de greve está marcada para 3 de maio, às 16h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o sindicato dos rodoviários deverá apresentar sua defesa. (Com informações da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região)