Tribunal do Júri: réus por feminicídios no DF serão julgados na 3ª
Alexandre Ribeiro e Osmar Silva, acusados de matar Rozane Costa e Thaís Campos, serão julgados em tribunais do Riacho Fundo e de Sobradinho
atualizado
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Os réus Alexandre Ribeiro e Osmar de Sousa Silva – respectivamente acusados pelos feminicídios de Rozane Costa Ribeiro, no Riacho Fundo 2, e de Thaís da Silva Campos, em Sobradinho – vão a júri popular na próxima terça-feira (14/11).
Os julgamentos ocorrerão nos tribunais do Júri das regiões administrativas onde os crimes ocorreram. O julgamento de Alexandre está marcado para começar às 9h, no Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, no Riacho Fundo 1. O de Osmar Silva ocorrerá no Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, às 11h.
Saiba quem são as vítimas e os acusados:
Noiva de Alexandre, a professora Rozane foi morta a facadas pelo companheiro, na frente do filho, em dezembro de 2022. Ela tinha 49 anos. O feminicida, então auxiliar de cozinha, fugiu do Distrito Federal após cometer o crime. Ele foi encontrado dois dias depois, em 14 de dezembro, no bairro carioca de Madureira.
Agora, a família da vítima cobra por justiça. “Que esse monstro pegue a pena máxima. Fazemos isso pela Rozane e para que outras mulheres não passem pelo mesmo que ela”, desabafou Nirlandia Ribeiro, 51, irmã de Rozane.
Thaís da Silva Campos morreu após ser baleada à queima-roupa. O assassino era ex-companheiro da cirurgiã-dentista e não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, que tinha 27 anos. O crime ocorreu em junho de 2021.
“Espero que ele seja condenado e apodreça na cadeia. E que a justiça seja feita”, disse a mãe da jovem, Andreia da Silva Campos, 47.
Julgamentos
O Tribunal do Júri é formado por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados a cada sessão para compor o Conselho de Sentença.
Esse grupo fica responsável por avaliar, de acordo com a consciência individual dos integrantes e sob juramento de ser imparcial, se houve fato criminoso cometido pelo réu.
A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio crime de homicídio qualificado e o coloca na lista de delitos considerados hediondos, para os quais há penas mais altas, de 12 a 30 anos.
É considerado feminicídio quando o assassinato envolve contexto de violência doméstica e familiar, além de menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.