Tribunal de Contas aumenta prazo para GDF explicar contratação de leitos de UTI
Tribunal pediu esclarecimentos sobre necessidade de licitação tendo em vista a quantidade de leitos
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aumentou em 10 dias o prazo para a Secretaria de Saúde (SES) explicar a necessidade e a pertinência de dispensa de licitação para contrato com a Associação Saúde em Movimento (ASM), que fez a gestão de leitos Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo custou R$ 102,5 milhões.
A pasta protocolou pedido de prorrogação de prazo em 13 de setembro, o despacho que permitiu o adiamento foi proferido no dia seguinte. A SES precisa explicar a necessidade da contratação, tendo em vista os dados constantes do painel Covid-19, especialmente em relação à quantidade de leitos vagos em diversos hospitais e à lista de espera de pacientes.
O TCDF também exige informações sobre que providências foram adotadas em relação à quantidade de leitos bloqueados nas unidades públicas de saúde e os decorrentes de contratos de gestão de leitos com a secretaria.
A SES-DF ainda terá de explicar à Corte de Contas por que selecionou uma proposta que foi apresentada em desacordo com os requisitos técnicos do edital de dispensa de licitação, embora tenha sido julgada apta do ponto de vista operacional.
Condições
No início de setembro, o TCDF estabeleceu condições para que o contrato com a ASM ocorra. O TCDF impôs, como condição para o novo contrato, que a SES-DF refaça a estimativa de preços, contemplando os valores do ajuste anterior e seus termos aditivos, devendo ainda deduzir os custos dos bens incorporados ao patrimônio da Saúde no DF.
A partir da nova estimativa, deverão ser redefinidos os valores a serem pactuados na contratação atual. As condições autorizaram a SES-DF a realizar pagamentos pelos leitos ocupados com base no novo valor. Já no caso dos leitos disponíveis e não utilizados, o pagamento fica restrito apenas aos custos de manutenção.
Além disso, o Tribunal alertou a pasta de que esses repasses somente poderão ocorrer a partir da entrega dos leitos em condições de efetiva utilização, após a verificação do atendimento das normas técnicas e a liberação para a Central de Regulação de leitos da secretaria.
Outra condição é que os pagamentos são devidos apenas na razão de: número de leitos ocupados e custos de manutenção dos não ocupados versus novos valores pactuados das diárias dos leitos versus quantitativo mensal de diárias, não podendo ser realizado qualquer outro pagamento com base em justificativas diversas.