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Três mortos: ônibus que vinha ao DF tinha gente até no bagageiro

Rota do Piauí ao DF não estava autorizada pela ANTT. Veículo precisou de reparos outras duas vezes no caminho. Colisão tirou três vidas

atualizado

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1 de 1 acidente-capa - Foto: Reprodução

O ônibus da Transbrasil que colidiu com um caminhão na BR-153, próximo à divisa entre Goiás e Tocantins, na cidade de Porangatu (GO), precisou de reparos duas vezes durante o percurso e tinha, pelo menos, seis passageiros além da capacidade máxima do veículo. O acidente matou três pessoas.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa não possui autorização para realizar o trajeto pretendido entre São Luís e Brasília.

Conforme conta o delegado responsável pelo caso, André Medeiros, o coletivo apresentou avarias no ar-condicionado e na suspensão, enquanto realizava o trajeto que tinha como destino Brasília. “Precisaram parar duas vezes e, mesmo assim, seguiram viagem”, conta.

Segundo o investigador, passageiros relataram superlotação do ônibus, com passageiros sendo transportados até mesmo no bagageiro.

“Em determinado momento da viagem, um adolescente foi deitado no bagageiro em companhia de outra mulher. Fora outras pessoas nas escadas, perto do motorista e no corredor”, relata.

Motivos

Os motivos do acidente, no entanto, ainda não estão claros. Segundo André Medeiros, o motorista do coletivo alegou que estava fazendo a primeira viagem dele e a batida teria ocorrido após perder o controle.

“Ele diz que viu uma sequência de caminhões na frente dele, muito lentos. Quando fez a curva, tentou frear, foi segurar o volante, mas acabou pendendo para o lado esquerdo e acertou o caminhão que vinha no sentido contrário”, explica.

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) ainda aguarda os laudos periciais para entender a dinâmica do acidente e qual era a velocidade do ônibus no momento da batida. O motorista foi liberado, mas será indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

Os pacientes em estado mais grave foram atendidos e transportados até Goiânia (GO).

 

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Acidente envolveu um ônibus da Transbrasil

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Rodavam com decisão judicial

Procurada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o ônibus está cadastrado e habilitado na frota da Transporte Coletivo Brasil Ltda., conhecida como Transbrasil. A empresa, no entanto, “não possui autorização administrativa para operação dos serviços, isto é, todas as 15 linhas operadas atualmente são fruto de decisões judiciais”, conforme nota do órgão.

A ANTT informou, ainda, que a Transbrasil “não possui qualquer autorização para operar entre São Luís e Brasília”, rota que estava sendo feita pelo ônibus envolvido no acidente.

A reportagem não encontrou nenhum site, e-mail ou telefone para que pudesse entrar em contato com algum representante da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda.

Irregularidades

Em 2017, o Metrópoles mostrou, em uma reportagem especial, que a Transbrasil tem um histórico ostensivo de falcatruas, colecionando acidentes e denúncias gravíssimas de práticas criminosas. A publicação foi vencedora do Prêmio CNT de jornalismo.

O portal revelou que, muitas vezes, os embarques de passageiros são feitos em pontos alternativos, não autorizados. Sem qualquer tipo de fiscalização, as paradas são realizadas em quadras residenciais e comerciais de regiões administrativas como Taguatinga, Ceilândia, Samambaia e Sobradinho.

Após a publicação, a ANTT passou a investigar irregularidades como a venda de cópias de autorizações judiciais a partir de R$ 1,2 mil por parte da empresa.

O chamado “kit liminar” permitia que veículos não pertencentes à Transbrasil percorressem trajetos de longas distâncias, camuflados na figura de arrendatários.

Acusados de participar do esquema comercializam a terceiros adesivos para “envelopar” os ônibus, talões de emissão das passagens, etiquetas de bagagem, uniforme e crachás de motoristas, além da inclusão no sistema de rastreamento, medida obrigatória pela legislação. Tudo com o nome e a logomarca da Transbrasil.

Na época, ao ser questionado sobre a cobrança do “kit liminar”, o dono da Transbrasil, Irandir Oliveira de Souza, explicou que ocorre exatamente o contrário.

“Pagamos mensalmente pelo aluguel do veículo, pelo arrendamento. Isso é legal. O dono do ônibus não paga nada. Ele tem que receber. Onde alguém vai trabalhar e, em vez de receber, paga?”, ressaltou, à época da reportagem especial.

Porém, ele reconheceu que sempre recorreu à Justiça para conseguir autorizações, uma vez que, segundo sustenta, não teria aceitado participar de um suposto “balcão de negócios” gerido pela ANTT.

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