TRE proíbe Grass de publicar texto sobre aumento da passagem no DF
Decisão confirmou liminar concedida anteriormente à coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis Rocha (MDB)
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu Leandro Grass, candidato ao Governo do DF (GDF) pela federação PT-PV-PCdoB, de republicar um texto sobre o aumento das passagens de ônibus na capital federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19/9) e responde a uma ação movida pela coligação Unidos pelo DF — que tem o candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) como cabeça de chapa.
Segundo o processo, em 30 de agosto, Grass publicou no Twitter a seguinte mensagem: ” A maioria da população do Entorno trabalha no DF e passa muitas horas do dia em ônibus lotados, perdendo tempo de qualidade com a família. Agora, como se já não passassem dificuldades para comprar comida e sobreviver, terão de pagar mais pela passagem”.
Em seguida, a mensagem faz referência ao link de uma reportagem de 2021 a respeito do aumento de passagem de ônibus do Entorno para o Distrito Federal.
“Embora, de fato, tenha sido divulgada a autorização de aumento do valor das passagens de ônibus no período indicado na reportagem, mostra-se evidente que o representado tenta induzir o eleitor a erro, uma vez que a postagem insinua que o aumento do valor das passagens seria atual, de modo que, ainda que indiretamente, atribui o fato ao atual Governador do Distrito Federal, seu adversário político nas eleições de 2022”, diz o desembargador eleitoral Diego Barbosa, relator do processo.
A equipe de Grass chegou a excluir o post, mas a coligação Unidos pelo DF pediu que o postulante do PV se abstenha de realizar outras postagens sobre aumento de passagens, “quando se tratar de notícia sabidamente inverídica.”
O desembargador determinou, então, que Grass se abstenha de publicar novamente o texto indicado na ação, e se abstenha de realizar publicações “inverídicas ou descontextualizadas” referentes a aumento de passagens de ônibus no âmbito do Distrito Federal e das cidades do entorno cuja gestão seja realizada pelo governo local.
O Metrópoles procurou a equipe de Grass, que informou que a postagem foi um equívoco. “Como dito pelo desembargador, a representação perdeu seu objeto, já que foi retirada do ar antes mesmo da decisão. A decisão sobre o mérito já está sendo cumprida”, disse em nota.