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TRE-DF suspende recursos do PRTB por falta de prestação de contas

Segundo o TRE-DF, os responsáveis pelo partido foram notificados a apresentarem as contas, mas não se manifestaram.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
1 de 1 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Foto: Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, nesta terça-feira (6/12), o Diretório Regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-DF) pela falta de prestação de contas do exercício de 2020. De acordo com a Corte, os responsáveis pelo partido foram notificados a apresentarem as contas, mas não se manifestaram.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia notificado o TRE-DF pela declaração das contas do partido como não prestadas. O PRTB-DF, intimado para se manifestar, pediu aumento do prazo para manifestação.

O desembargador eleitoral Renato Coelho, relator do processo, deu mais quinze para o partido se manifestar. Decorrido o prazo, o partido apresentou novos advogados e pediu aprovação das contas.

O relator ressaltou que o dever constitucional foi descumprido pelo PRTB-DF. Renato Coelho ainda condenou o Diretório Regional à sanção de suspensão de recebimento dos recursos oriundos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

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