metropoles.com

TRE-DF proíbe candidato de usar próprio nome em campanha eleitoral

A impugnação se deu pela semelhança do nome com outro candidato, aspirante a deputado distrital. Decisão tem caráter liminar

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação / Comitê PPS
Pedro-Ivo-2
1 de 1 Pedro-Ivo-2 - Foto: Divulgação / Comitê PPS

O desembargador eleitoral Renato Coelho, do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), concedeu liminar, requerida pelo União Brasil, impugnando o registro de candidatura do candidato ao Senado pela Federação Rede/Psol, Pedro Ivo de Souza Batista (Rede), registrado com o nome de urna Pedro Ivo Mandato Coletivo.

Presidente, governador, senador e deputados: veja quem são os candidatos nas Eleições 2022

O magistrado proibiu o aspirante à cadeira no Congresso de utilizar o nome “Pedro Ivo” na campanha eleitoral.

A liminar, requerida pelo advogado Matheus Barra de Souza, foi concedida em favor do ex-presidente do DCE da UnB Pedro Ivo que é candidato a deputado distrital pelo União Brasil.

“Ficou comprovado que a semelhança nos nomes gerou confusão no eleitorado, de modo que apenas um deles poderia utilizá-lo: o candidato do União Brasil, que utilizou tal nome nas eleições de 2018 e 2014, tendo, portanto, prioridade legal no uso do nome de urna”, argumentou.

Confira íntegra da decisão:

Decisão by Metropoles on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?