TRE-DF proíbe candidato de usar próprio nome em campanha eleitoral
A impugnação se deu pela semelhança do nome com outro candidato, aspirante a deputado distrital. Decisão tem caráter liminar
atualizado
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O desembargador eleitoral Renato Coelho, do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), concedeu liminar, requerida pelo União Brasil, impugnando o registro de candidatura do candidato ao Senado pela Federação Rede/Psol, Pedro Ivo de Souza Batista (Rede), registrado com o nome de urna Pedro Ivo Mandato Coletivo.
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O magistrado proibiu o aspirante à cadeira no Congresso de utilizar o nome “Pedro Ivo” na campanha eleitoral.
A liminar, requerida pelo advogado Matheus Barra de Souza, foi concedida em favor do ex-presidente do DCE da UnB Pedro Ivo que é candidato a deputado distrital pelo União Brasil.
“Ficou comprovado que a semelhança nos nomes gerou confusão no eleitorado, de modo que apenas um deles poderia utilizá-lo: o candidato do União Brasil, que utilizou tal nome nas eleições de 2018 e 2014, tendo, portanto, prioridade legal no uso do nome de urna”, argumentou.
Confira íntegra da decisão:
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