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TRE-DF nega pedido de remoção de publicações de Grass sobre Ibaneis

Candidato do PV publicou afirmações chamando o atual governador do DF de “o pior da história do DF”, entre outras coisas

atualizado

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TRE-DF
1 de 1 TRE-DF - Foto: TRE/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido de tutela de urgência impetrado pela coligação Unidos pelo DF contra o candidato ao Palácio do Buriti Leandro Grass (PV). O grupo que tem Ibaneis Rocha (MDB) como candidato afirmou que Grass publicou “fatos supostamente inverídicos” sobre emedebista nas redes sociais.

As publicações afirmam que “Ibaneis é o pior governador da história do Distrito Federal. Mentiu em 2018, disse que ia resolver o problema da saúde pública. Criou o Iges, que é um ninho de corrupção. Um fracasso, que tem matado as pessoas nos hospitais (…)”.

O juiz Demetrius Gomes indeferiu o pedido da coligação pela remoção das publicações, pois entendeu que não há riscos de danos.

“Nessa linha, diante da ausência da probabilidade do direito e de risco de dano, uma vez que a manutenção das referidas postagens não conduz o público em geral a uma vinculação equivocada sobre a real autoria da criação Iges-DF, não há razão para limitar o direito de expressão do candidato representado, nessa fase ainda prematura, nem o direito à informação ao eleito”.

No mesmo processo, a Justiça Eleitoral do DF indeferiu o pedido para que o nome de Ibaneis deixasse de ser ligado diretamente à criação do Iges-DF. “Portanto, ao veicular a criação do IGES-DF ao Governador Ibaneis Rocha, o Representado não está veiculando uma informação totalmente inverídica ou conduzindo o eleitorado a uma interpretação equivocada da realidade, uma vez que a alteração da nomenclatura se deu pelo atual governo do Distrito Federal, ou seja, realmente o IGES-DF, enquanto com esta sigla de identificação, foi criado pelo Governador Ibaneis Rocha, que, juntamente com a alteração da identificação, também alterou sua estrutura administrativa”, decidiu o juiz Demetrius Gomes.

Leia a decisão na íntegra:

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