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TRE-DF manda tirar do ar propaganda no rádio de Leila e Paulo Octávio

Decisões foram publicadas nesta terça-feira (6/9) e atendem a representações da coligação do candidato Izalci Lucas (PSDB)

atualizado

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candidato Paulo Octavio e Leila do volei durante debate Metrópoles GDF 2022
1 de 1 candidato Paulo Octavio e Leila do volei durante debate Metrópoles GDF 2022 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do DF (GDF) Paulo Octávio (PSD) retire do ar “imediatamente” a propaganda eleitoral veiculada nas rádios. Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira (6/9), o jingle está em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

A medida atende a uma representação da coligação Para Cuidar das Pessoas, que tem Izalci Lucas (PSDB) como cabeça de chapa, contra a coligação DF Para Todos de Paulo Octávio — formada pelo PSD, PSC, Patriota e Pode.

Segundo a decisão, a propaganda eleitoral na rádio não menciona a coligação e aos partidos, mencionando apenas o nome de Paulo Octávio.

“De fato, o jingle constante da gravação e da degravação demonstra a menção ao nome apenas do candidato, segundo representado, sem que conste o nome da coligação e aos partidos que a integram”, comentou o desembargador eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra na decisão.

O magistrado determinou que a propaganda em questão fosse retirada do ar “imediatamente”, sob pena de aplicação de multa.

A equipe de Paulo Octávio foi procurada, mas, até a mais recente publicação desta reportagem não retornou. O espaço segue aberto.

Procurada, a assessoria de comunicação de Paulo Octávio disse que o candidato não foi oficialmente intimado e “vai se posicionar nos autos”.

Leila

A coligação de Izalci também entrou com um pedido de liminar contra a candidata do PDT ao Palácio do Buriti, Leila Barros. Segundo a decisão, a propaganda de rádio de Leila não apresenta o nome do partido dela e, por isso, está em desacordo com a legislação atual.

“Assim, defiro a tutela de urgência, para impedir a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral, sem a indicação do partido que a integra”, escreveu o juiz Demetrius Cavalcante.

A assessoria de Leila também foi procurada e respondeu que “a campanha foi informada pelo TRE-DF sobre a situação e já solucionou o caso dentro dos parâmetros previstos pela legislação eleitoral. Não houve a retirada de nenhuma propaganda, apenas substituição atendendo a solicitação judicial”.

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