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TRE-DF indefere candidatura de Hélio José ao Senado pelo Solidariedade

O próprio partido entrou com o pedido de impugnação contra o ex-senador. A sigla entende que Hélio não foi escolhido na convenção

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
helio jose
1 de 1 helio jose - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Tribunal Regional  Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) não reconheceu o pedido de candidatura ao Senado de Hélio José (Solidariedade). Segundo julgamento ocorrido nesta segunda-feira (12/9), a convenção em que o ex-senador afirma ter registrado o nome para concorrer às eleições deste ano foi feita fora do prazo.

O pedido de impugnação é do próprio partido, o Solidariedade. Segundo o alegado, Hélio não participou da convenção da sigla que ocorreu em 24 de julho e, por conta própria, convocou nova reunião em 21 de agosto para que pudesse se lançar candidato.

Conforme os argumentos dos advogados da sigla, Hélio José sabia da exigência de participar da primeira assembleia, mas “decidiu afrontar a legislação eleitoral e com manifesta má-fé pedir registro de candidatura do promovido sem efetuar qualquer deliberação”.

Os desembargadores reconheceram a ilegalidade da reunião e indeferiram o lançamento da candidatura dele, mesmo que ocorra de forma avulsa.

Ao Metrópoles, Hélio José afirma que vai recorrer da decisão. “O TRE não reconheceu o mandado de segurança e rejeitou, de maneira equivocada, a nossa candidatura. Vamos recorrer pois sabemos que não usamos de má-fé”, diz.

Segundo ele, a candidatura está mantida. Outro posicionamento no qual Hélio se mantém firme é em não apoiar a reeleição de Ibaneis Rocha (MDB) ao Palácio do Buriti. “Isso tudo foi obra daquele deputado espúrio que tomou a direção do partido”, disse ao se referir ao deputado federal Lucas Vergílio, do Solidariedade de Goiás.

Apoio ao PSDB

Foi também nesta convenção organizada por Hélio que o Solidariedade havia decidido deixar de apoiar a reeleição de Ibaneis e ir para a chapa de Izalci Lucas (PSDB).

Da mesma forma, o TRE-DF determinou que, por ter ocorrido fora do prazo, a decisão de apoiar novo candidato não tinha validade.

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