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TRE-DF autoriza candidata surda a usar sinal em Libras na foto da urna

Tribunal entendeu que não há descompasso entre fotografia apresentada pela candidata a deputada distrital e diretrizes da Justiça Eleitoral

atualizado

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Mulher fazendo sinal em Libras com camisa preta e blazer vinho
1 de 1 Mulher fazendo sinal em Libras com camisa preta e blazer vinho - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) autorizou uma candidata a deputada distrital surda a usar na foto da urna eletrônica o sinal que representa “eu te amo” na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A decisão é do desembargador Renato Guanabara Leal.

Mariana Siqueira Rolla Silva Alves (Avante) se apresenta na urna pelo nome “Mariana Siqueira Surda”. No fim de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favoravelmente ao uso do sinal na foto oficial da postulante à Câmara Legislativa e emitiu parecer pelo deferimento do registro da candidatura dela.

“Ademais, a fotografia escolhida pela candidata amolda-se ao disposto no art. 27, II, d, da Res. TSE n. 23.609/2019, porquanto demonstrado […] e constatado que não são utilizados adornos extravagantes e o gesto feito por ela, deficiente auditiva, não tem conotação eleitoral, tampouco induz ou dificulta seu reconhecimento pelo eleitorado, configurando apenas meio de comunicação próprio da linguagem brasileira de sinais (Libras), sua primeira língua”, pontuou a Procuradoria.

O parecer foi ao encontro do que defendeu o advogado da candidata a distrital pelo Avante. No processo, a defesa de Mariana Siqueira destacou que ela é uma pessoa surda e tem Libras como primeira língua”.

“Além disso, é participante assídua de diversas associações representativas da comunidade surda no Distrito Federal, e sua principal forma de comunicação se dá por meio da Libras, justamente representada na imagem em questão através de gestual muitíssimo popular dentro da referida comunidade”, expôs a defesa.

Na decisão, o desembargador do TRE-DF acolheu a manifestação da procuradoria. “Com efeito, tratando-se de pessoa surda, que utiliza Libras como principal forma de comunicação, não se vislumbra descompasso da fotografia apresentada pela candidata com as diretrizes da Resolução TSE nº 23.609/2019”, assinalou.

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