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TRE-DF alerta sobre prazo para Título de Eleitor. Veja como fazer

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) fez alerta, nesta quinta-feira (28/4), para o fim do prazo, em 4 de maio

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Imagem de um título de eleitor – Metrópoles
1 de 1 Imagem de um título de eleitor – Metrópoles - Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Brasileiros têm até 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alertou, nesta quinta-feira (28/4), nas redes sociais, que falta menos de uma semana para o fim do prazo.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos. Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o Título de Eleitor, assim como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado, estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público.

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Voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos
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TRE-DF fez alerta, nesta quinta-feira (28/4), para o prazo, que termina no dia 4 de maio

Reprodução/Instagram
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Voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos

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Como tirar o título

Atualmente, tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”. É preciso ter em mãos os documentos solicitados, informar os dados de identificação necessários e preencher os campos indicados. Confira aqui o passo a passo.

Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial.

Finalizadas as etapas anteriores, o cidadão deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando foi feita a solicitação.

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