TRE determina que Grass retire propaganda que ataca Ibaneis do ar
Atual governador argumentou que peça difama emedebista e fere resolução do TSE. Em caso de descumprimento, foi estipulado multa
atualizado
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Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) determinou que a campanha do candidato ao Palácio do Buriti Leandro Grass (PV) suspenda a veiculação de propaganda eleitoral criticando o atual governador e também candidato Ibaneis Rocha (MDB).
A peça publicitária apresenta uma situação cotidiana, em que um cliente tenta comprar um cachorro quente, mas o vendedor passa a listar supostas irregularidades do atual governo.
Indução do eleitor
A campanha de Ibaneis argumentou que a propaganda faz “grave imputação difamatória e que possui potencial de grave desequilíbrio do pleito por indevida indução do eleitor”. Além disso, afirma que o comercial está irregular, pois não indica o nome da candidata a vice-governadora o que fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o desembargador eleitoral Fabricio Fontoura Bezerra concordou com os argumentos do atual governador, ponderando que “independentemente de eventual investigação de fraude, envolvendo as pessoas mencionadas no referido vídeo, enquanto não há o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o acusado é tido como inocente, princípio que deve ser observando, inclusive no âmbito de propaganda eleitoral”.
Bezerra ainda concordou que a falta do nome da candidata a vice-governadora na chapa de Grass fere a legislação. Em caso de descumprimento, o concorrente do PV precisará pagar R$ 10 mil de dia.
O advogado da chapa de Ibaneis, Bruno Rangel, comemorou a decisão: “Por mais que alguns candidatos tentem prejudicar o processo eleitoral, as instituições são firmes e a democracia vence”.
Procurada, a assessoria da campanha de Leandro Grass se manifestou por meio de nota: “Ibaneis quer se proteger das acusações que fazemos. Exigir trânsito em julgado para podermos mostrar fatos de conhecimento geral é, na verdade, querer escamotear a realidade. Mas a decisão do juiz, naturalmente, será cumprida”.