Empresas de ônibus devem R$ 60 milhões em multas ao GDF
TCDF quer que dinheiro seja aplicado na melhoria do sistema de transporte público da capital do país
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob) apresente, até 17 de março de 2022, estudos de diminuição do impacto de reajustes do transporte público. A princípio, serão utilizados cerca de R$ 60 milhões em multas e infrações contratuais aplicadas às empresas de transporte que não foram pagas à pasta até 2019.
O valor das dívidas consta no Sistema Integral de Gestão Governamental (Siggo) do GDF.
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Segundo a decisão da Corte, ocorrida em 17 de novembro, a Semob também precisa apresentar outros esclarecimentos a respeito da utilização desses recursos. A pasta tem até 17 deste mês para divulgar as tratativas com a Secretaria de Economia que visam a adoção
das providências cabíveis a viabilizar a utilização da modalidade de compensação no momento de repasse do GDF às empresas de transporte. Atualmente, o preço das passagens varia entre R$ 2,50 e R$ 7,80. Nesse último caso, considerando viagens do Entorno para o Plano Piloto.
Segundo a ação, as políticas tarifárias adotadas pelos governos oneram somente as receitas obtidas por meios das tarifas cobradas dos usuários, sem otimizar a arrecadação de outros recursos previstos contratualmente, como as multas, por exemplo.
A decisão dos conselheiros foi uma resposta à representação da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), na qual a parlamentar chamou a atenção para a falta do cumprimento das legislações que estabelecem as regras para o financiamento do transporte público. “É obrigação do Estado promover o aumento tarifário somente após esgotadas todas as demais alternativas, seja por meio do aumento da receita, seja por meio da diminuição da despesa dos contratos de concessão, o que não acontece”, afirma a parlamentar.
O outro lado
Procurada, a Secretaria de Mobilidade (Semob) respondeu em nota que os dados solicitados estão sendo providenciados e vai prestar os esclarecimentos ao TCDF no prazo estabelecido pelo órgão. Já as empresas de transporte responderam, em nota, que a maioria são autos de infração administrativos que cabem recursos.