TST cassa liminar e permite Metrô-DF descontar salários de grevistas
Decisão desta terça-feira (09/07/2019) é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira
atualizado
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou, na tarde desta terça-feira (09/07/2019), a liminar que obrigava a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a manter o pagamento de salários a servidores pelos dias não trabalhados em razão da greve. Com o julgamento, também caiu a manutenção do acordo coletivo da categoria. O Governo do Distrito Federal (GDF) espera que a decisão ajude a pôr fim à paralisação dos trabalhadores, que já dura 66 dias.
O Metrô-DF disse que vai cumprir a decisão imediatamente. A sentença foi uma resposta a um pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), uma vez que governo e trabalhadores não conseguem encontrar um consenso. As negociações são conduzidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde há uma ação de dissídio coletivo em andamento.
O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, sustentou que as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) representavam “risco grave à ordem e à economia pública”. “Caso seja mantida a tutela provisória, a entidade teria que restituir os valores descontados dos grevistas, além de continuar pagando salários e mantendo as vantagens da norma coletiva durante a greve, contrariando a regra estabelecida na CLT”, pontuou.
De acordo com o magistrado, os valores já depositados nas contas dos trabalhadores não devem ser devolvidos. A partir de agora, os funcionários da companhia deixam de receber os proventos enquanto permanecerem de greve.
“Portanto, diante da presente liminar, a empresa pública está dispensada, até o trânsito em julgado, de restituir os valores descontados pelas faltas dos participantes da greve e de manter o pagamento dos salários durante o movimento, bem como se reconhece a prescindibilidade de aplicação das normas coletivas sem que haja acordo coletivo ou termo aditivo devidamente formalizado entre a empresa e o sindicato”, destacou o magistrado na sentença.
Acionado pela reportagem, o Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) ainda não se pronunciou.
Veja a decisão:
Decisão TST sobre a greve d… by on Scribd
Dois meses de greve
A categoria deflagrou paralisação em 3 de maio, por reivindicações de reajuste salarial e cumprimento de decisões judiciais favoráveis aos funcionários desde 2015. Em uma tentativa de encerrar o movimento, em 24 de maio, o Metrô-DF ofereceu aumento de 4,67% no tíquete-alimentação, o mesmo percentual no benefício de ressarcimento do plano de saúde, além da manutenção dos termos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019 e seus termos aditivos em integralidade, de junho de 2019 a abril de 2020.
O sindicato, contudo, reclamou que benefícios sociais reunidos em 52 cláusulas teriam sido cortados. Além disso, a companhia não estaria cumprindo acordos coletivos, judiciais e sentenças antigas favoráveis à categoria. Na ocasião, o Metrô-DF se isentou da responsabilidade ao sustentar que não foi condenado a pagar retroativos referentes ao reajuste salarial concedido pelo acordo trabalhista firmado há quatro anos. A entidade dos metroviários ainda tentou negociar uma suspensão da greve até 30 de junho, caso a empresa prorrogasse os efeitos do acordo coletivo que venceu em 31 de maio. Não houve sucesso, novamente.
Mais de dois meses após os empregados do Metrô do Distrito Federal entrarem em greve, a paralisação já acumula mais de R$ 8 milhões de prejuízo para a companhia. Além disso, o sistema deixou de transportar, no período, mais de 1,6 milhão de passageiros, quando comparado com os números do mesmo intervalo de tempo em 2018. Os dados foram atualizados pela própria companhia. Este é o segundo maior movimento grevista da história do metrô – são 66 dias até agora. Perde apenas para a paralisação de 73 dias ocorrida em 2016.