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TCDF questiona indenização de R$ 120 mi paga pelo GDF a rodoviários

Valor se refere a verbas rescisórias dos trabalhadores das empresas derrotadas na licitação do sistema de transporte há quatro anos

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Raio x da Rodoviária do Plano Piloto – Brasília, DF – 20/07/2015
1 de 1 Raio x da Rodoviária do Plano Piloto – Brasília, DF – 20/07/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionam a lei distrital que autorizou o pagamento, pelo GDF, de verbas rescisórias a motoristas e cobradores das empresas de ônibus do sistema de transporte público até 2013. A Corte entende que o desembolso de cerca de R$ 120 milhões — segundo estimativa do Sindicato dos Rodoviários — causou danos ao patrimônio público. Na época, a medida beneficiou os empresários Valmir Amaral e Wagner Canhedo.

O Grupo Amaral alega que seus funcionários, cerca de 2 mil, receberam aproximadamente R$ 50 milhões. Já o Grupo Canhedo não informou o montante repassado aos profissionais.

O TCDF responsabiliza Carlos Alberto Koch, ex-presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB), e Marco Antônio Tofetti Campanella, ex-diretor do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), pela autorização do pagamento dessas verbas rescisórias, ocorrida em 30 de maio de 2014.

O governador à época, Agnelo Queiroz (PT), e o ex-secretário de Transportes do DF José Walter Vazquez Filho foram eximidos de responsabilidade e tiveram as defesas parcialmente aceitas. Já Koch e Campanella não apresentaram justificativas à Corte.

O tribunal autorizou também a investigação sobre a conduta de um servidor do próprio TCDF que teria ferido o Código de Ética da Casa ao subscrever, no entendimento do relator do processo, informação técnica da Corte. Ficou determinada ainda a instauração em 30 dias, pela Secretaria de Mobilidade do DF, de uma tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário.

Norma inconstitucional
A Lei n° 5.209/13 autorizou o Executivo a pagar 13º salário, férias vencidas e proporcionais dos funcionários, bem como a multa sobre os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

À época, os grupos Canhedo e Valmir Amaral controlavam o sistema de transporte público do DF. Ambos alegaram não ter dinheiro para pagar as despesas dos funcionários que seriam demitidos e acabaram liberados desses custos.

O GDF entendeu que uma briga judicial com os dois grupos poderia atrasar a licitação dos novos operadores do transporte público do DF.

A intenção, com a aprovação da lei, era justamente fazer uma transição pacífica na renovação do sistema de transporte, blindando os trabalhadores. Houve intensa negociação entre Ministério Público do Trabalho (MPT), GDF, parlamentares e o Sindicato dos Rodoviários. As empresas que assumiram o sistema não queriam arcar com dívidas trabalhistas dos grupos Canhedo e Valmir Amaral. Estes, por sua vez, ameaçaram sabotar o processo.

“No universo que representa o segmento e quando comparado com as possíveis perdas para o setor público de não implementar a mudança, a multa torna-se um valor irrisório. (O não pagamento) por parte do GDF poderia implicar ter que desembolsar recursos muito mais vultosos para indenizar os novos operadores que já haviam comprado veículos e assumido despesas que certamente seriam cobradas do GDF”, detalha João Osorio, tesoureiro do SindRodoviários.

Na época, as empresas que assumiram o controle do sistema poderiam contratar novos profissionais, mas o sindicato da categoria exigiu que os trabalhadores que já atuavam no setor fossem recontratados. Dessa forma, conseguiram evitar a demissão de aproximadamente 12 mil rodoviários, mas não impediram a judicialização do tema.

Assinada pelo petista Agnelo Queiroz, a lei sofreu contestações da Seção do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- DF) e do MPDFT. Na visão da OAB-DF, o contribuinte não poderia ser responsabilizado por dívidas de empresas privadas. Já o Ministério Público considerou que a norma feria a Lei Orgânica do DF, não sendo responsabilidade do Estado assumir passivos de prestadoras de serviço público.

Justiça
Em fevereiro de 2015, em decisão de mérito, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital n° 5.209/2013, e a excluiu do ordenamento jurídico com efeitos retroativos. Ainda assim, até hoje os valores desembolsados à época não voltaram aos cofres públicos. Agora, o TCDF e o MPDFT querem que as cifras sejam ressarcidas ao erário.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Mobilidade informou que, “apesar da publicação da decisão do Processo nº 35.298/2013 do Tribunal de Contas do Distrito Federal no Diário Oficial de 29 de setembro, a Semob ainda não foi notificada. Cabe ressaltar que a pasta acatará a determinação da Corte e, portanto, será instaurada a Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos valores”.

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