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Pagamento em grana e taxas para motoristas. Projeto de regulamentação do Uber no Brasil recebe nove emendas

Relator da proposta no Senado defende que o consumidor possa pagar as corridas em dinheiro e prevê a opção de cancelar o serviço sem pagar multa de R$ 10

atualizado

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O parecer sobre o PLS n° 530/2015, que regulamenta o serviço do Uber no Brasil, apresenta nove emendas ao texto original. A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Entre as novidades, está a sugestão de que os condutores cadastrados no aplicativo paguem os mesmos tributos que os taxistas, e não somente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como prevê a proposta original. José Antônio Reguffe (PDT-DF), relator do texto, também defende que o Uber esteja sujeito à Taxa de Licenciamento Anual, obrigatória para taxistas.

De acordo com as emendas apresentadas, o serviço deverá ser submetido ao Código de Defesa do Consumidor. Os usuários ainda teriam o direito de pagar as corridas em dinheiro e estariam isentos da taxa de R$ 10, atualmente cobrada no caso de cancelamento da viagem solicitada por meio do aplicativo.

Danos a terceiros
O Uber ainda dividirá a responsabilidade com os motoristas em caso de danos causados a terceiros. De acordo com o parecer, esta seria uma forma de “garantir ao consumidor a reparação de qualquer dano ou prejuízo que venha a experimentar em razão do serviço contratado junto ao provedor”. Há, ainda, um parágrafo que recomenda a adaptação do aplicativo para pessoas com deficiências auditivas e visuais.

A última emenda autoriza os municípios e o Distrito Federal a firmarem convênios gratuitos com o Uber para obter informações a respeito da situação do trânsito a fim de “desenvolver e aprimorar políticas públicas” .

Veja o documento na íntegra:

Parecer de Reguffe sobre o PL do Uber by Metropoles

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