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Novas regras para o transporte escolar no DF não agradam setor

Decreto muda a forma de ingresso dos prestadores de serviço e quem já atua no mercado teme ficar no prejuízo

atualizado

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Diogo Moreira/ A2D
transporte escolar
1 de 1 transporte escolar - Foto: Diogo Moreira/ A2D

O Governo do DF vai constituir grupo de trabalho para discutir as demandas da área de transporte escolar. A decisão foi tomada depois de manifestações contrárias ao decreto publicado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que muda de permissão para autorização a forma de ingresso dos prestadores de serviço. A norma estabelece, ainda, que quem já atua por meio de permissão e quiser permanecer rondando precisa se ajustar às exigências do decreto. Quem não o fizer perderá o direito.

Atualmente, existem 1,2 mil permissionários do transporte escolar no Distrito Federal, mas desde 2002 não há concorrência pública por conta da divergência nas legislações local e federal. A diretora da Cooperativa dos Transportes Escolares e Turismo do Distrito Federal (Cootetur), Ana Paula Alvarenga, disse que a intenção da categoria não é impedir que novas permissões sejam emitidas. “Não somos contra que haja permissões, mas que abram novas permissões conforme a nossa lei, que haja pesquisa de demanda reprimida para ver quem realmente precisa”, afirmou.

Cerca de 250 mil usuários usam transporte escolar diariamente no DF. De acordo com Bruno Santiago, representante da categoria, o decreto prejudica a classe. “Hoje, a permissão que é dada é por tempo indeterminado e pode passar de pai para filho. Com isso, é possível o financiamento dos carros, que é facilitado pelos bancos”, disse.

Mudanças
Pelas novas regras, interessados em obter autorização devem ter mais de 21 anos de idade e carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E, comprovar curso especializado para o transporte de estudantes e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.

Além disso, não podem ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima ou mais de uma média nos últimos 12 meses. Caso o pedido seja aprovado, o Detran emitirá autorização válida por 36 meses, prorrogáveis. A renovação será ou não concedida após vistorias semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Só poderão guiá-los o dono da autorização ou um condutor cadastrado. Não é permitido transferir o documento.

Instituições de ensino que contratarem os serviços precisam fornecer a relação dos alunos que fazem uso contínuo do transporte ou que participam de atividades extraclasse. Os estudantes deverão ser transportados sentados e com cinto de segurança, sendo proibido ficarem de pé.

Não é permitido usar os pontos de parada de ônibus, terminais e locais restritos ao serviço de transporte público coletivo de Brasília. O Detran, em parceria com as administrações regionais, sinalizará os lugares preferenciais para embarque e desembarque de alunos nas proximidades das escolas.

Bem-estar
A Lei 2.994, de 11 de junho de 2002, estabelece que o transporte escolar seja feito via permissão — o dispositivo contraria os artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o serviço por meio de autorização. “O decreto adequa o DF à lei federal, e o grupo de trabalho será constituído para abrir o debate. Manteremos conversas com sindicato e cooperativa, mas a prioridade é o bem-estar do usuário”, explicou o secretário-adjunto de Relações Institucionais da Casa Civil, Igor Tokarski.

O grupo de trabalho será coordenado por integrantes da Secretaria de Mobilidade e do Detran-DF, além de representantes da Cooperativa dos Transportes Escolares e Turismo do Distrito Federal e do Sindicato dos Transportes Escolares do Distrito Federal. (Com informações da Agência Brasília e do G1)

 

 

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