Multas em faixas exclusivas fora do horário de pico serão anuladas
Motoristas estão sendo notificados por trafegar em via exclusiva de ônibus no dia 10/2, quando lei que flexibilizou uso entrou em vigor
atualizado
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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER -DF) vai anular todas as multas aplicadas a motoristas que usaram as faixas exclusivas de ônibus fora do horário de pico no dia 10 de fevereiro. Nessa data, a lei que flexibiliza o uso das vias destinadas ao transporte público entrou em vigor. Muitos brasilienses estão recebendo notificação de multas, apesar de terem utilizado as faixas em períodos permitidos pelas novas regras. As notificações foram enviadas mesmo após o governo garantir que ninguém seria penalizado.
“Caso alguém tenha sido notificado e a multa não seja anulada, a pessoa deve entrar com recurso”, informou o órgão, responsável pela fiscalização nas estradas Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e Taguatinga (EPTG). O DER-DF não soube informar a quantidade de notificações emitidas.
O servidor público Marcelo Sousa, 36 anos, procurou o Metrópoles para reclamar. Ele conta que, no dia da liberação, trafegou com o veículo em faixa exclusiva, porém estava no horário permitido.“Recebi três multas na EPTG. Fiquei sem reação ao ver as notificações no aplicativo. Cada uma vale R$ 293,47. Caso as multas não sejam retiradas do meu nome, terei que arcar com cerca de R$ 900 por uma infração que não cometi. É um absurdo”, desabafou.
Lei
A lei que permite o uso das faixas exclusivas foi publicada na edição do Diário Oficial do DF (DODF) de 27 de dezembro de 2016, estabelecendo 45 dias para que entrasse em vigor.
O texto determinou que, no período entre a publicação e a validade da nova regra, os órgãos de trânsito providenciassem a instalação de placas de sinalização informando os novos horários. A norma estabelece, ainda, que não haverá exclusividade nos feriados e fins de semana.
No dia 15 de fevereiro, o Governo do DF entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, de autoria da deputada Celina Leão (PPS). Segundo argumentação da Procuradoria-Geral do DF, a norma é inconstitucional por três motivos: por usurpar a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte; veicular matéria submetida à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo; e provocar aumento de despesa.
A ação aguarda análise do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Embora a proposta tenha sido vetada pelo Palácio do Buriti, a Câmara Legislativa derrubou o veto.