MP alerta que servidor público não pode ter concessão de táxi
Promotores chamam atenção do GDF para regras de recadastramento dos taxistas no DF
atualizado
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A Procuradoria Distrital do Direito dos Cidadãos (PDDC) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendaram à Secretaria de Mobilidade (Semob) que cumpra as condições estabelecidas na Lei Distrital 5.323/2014 para o recadastramento de permissionários de táxi no DF. O objetivo da recomendação é organizar o processo de recadastramento e outorga das permissões dentro das exigências da lei vigente.
De acordo com a recomendação, devem ser suspensos provisoriamente os registros de permissionários e motoristas auxiliares que tenham antecedentes criminais. O taxista que tiver interesse em obter a autorização para continuar prestando o serviço também deve comprovar que não é agente político ou ocupante de cargo público.
Outra exigência é que seja cadastrada apenas uma autorização para cada antigo permissionário e que as licenças remanescentes sejam incluídas no processo seletivo que vai outorgar as novas autorizações para prestação de serviços de táxi. A Secretaria de Mobilidade tem dez dias úteis para apresentar relatório sobre providências tomadas. Em caso de descumprimento, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.
Questionamentos
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou três ações direitas de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Distrital 5.323/2014. A primeira delas, de abril de 2014, questiona a concessão ou a transferência das autorizações de táxis sem processo licitatório. Esse pedido foi julgado improcedente e encontra-se em recurso.
A segunda ação, de janeiro de 2015, questionava a cobrança de bandeira dois nas corridas do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino. O pedido foi julgado procedente e, desde o início do mês, os taxistas estão proibidos de cobrar o valor adicional. A última ADI questiona a possibilidade de determinados servidores públicos acumularem o exercício do cargo com a prestação do serviço de táxi. Essa ainda aguarda julgamento (com informações do MPDFT).