Metroviários recusam propostas e decidem manter a greve
Assembleia foi realizada na noite desta quinta-feira (18/8). Empresa será comunicada da decisão nesta sexta (19)
atualizado
Compartilhar notícia
Os metroviários não aceitaram a proposta do GDF e decidiram, na noite desta quinta-feira (18/8), manter a greve que já dura mais de dois meses. “A proposta da empresa não atende nossas reivindicações, principalmente aquelas voltadas às melhorias das condições de trabalho”, explicou o diretor do SindMetrô-DF, Ronaldo Amorim.
Os metroviários vão notificar o Metrô-DF nesta sexta-feira (19) e devem aguardar um posicionamento da companhia.Na quarta-feira (17), responsáveis pelo Metrô-DF e os metroviários se reuniram com a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os três pontos que levaram os servidores a realizar o movimento mais longo da história do Metrô-DF foram discutidos.
O primeiro é o abono dos dias não trabalhados durante a paralisação – principal exigência da categoria para o fim da greve. Ficou acertado que o tema seria objeto de acordo específico, a partir das tratativas da reunião. Sobre a segunda reivindicação dos funcionários, o Metrô-DF concordou em cancelar o termo de cooperação técnica com Transporte Urbano do DF (DFTrans) relativo à venda de bilhetes do metrô.
O terceiro ponto, que trata das condições de trabalho, seria analisado por um perícia instituída pela empresa, com a participação do sindicato, para avaliação da compatibilidade das condições de trabalho dos metroviários à legislação trabalhista pertinente. Esse grupo apresentaria um planejamento de ações no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, as propostas foram rejeitadas na noite desta quinta (18).
Em nota, o Metrô-DF disse que lamenta a continuidade da greve, que completa hoje 67 dias. E informou que, diante da falta de acordo, o processo segue em dissídio no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem data prevista para julgamento.
A empresa concedeu tudo o que é legalmente possível, estando impossibilitada de conceder o reajuste salarial pela correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a contratação dos aprovados no último concurso em razão do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Metrô-DF