Lei do Uber cria taxa a usuários para financiar transporte público
Expectativa é de que impacto no bolso dos clientes não seja maior que alguns centavos. Frota de veículos das empresas terá de ser renovada
atualizado
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Os motoristas e as empresas que prestam serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos como a Uber e a Cabify terão que seguir novas regras no Distrito Federal. Para dirigir um veículo do tipo, precisarão da autorização da Secretaria de Mobilidade. O cadastro exigirá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do nada consta de antecedentes criminais e deve ser renovado a cada ano. Para os passageiros, haverá mudança no pagamento. Serão cobradas taxas públicas pelo serviço.
Elas virão especificadas na tela do celular ao lado do valor a ser pago pela viagem. As receitas obtidas serão repassadas ao Fundo do Transporte Público Coletivo e vão ajudar a financiar o sistema, que inclui ônibus, metrô e táxis. A expectativa é que o impacto no bolso dos usuários não seja maior que alguns centavos.
As mudanças estão no decreto que regulamenta a Lei 5.691 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte baseado em tecnologia de comunicação em rede. O documento foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), nesta quarta-feira (7/6), com dez meses de atraso, em cerimônia no Palácio do Buriti.
Para ele, as regras garantem a segurança dos passageiros e permitem melhor controle do poder público sobre o serviço. “Damos segurança jurídica aos prestadores e às operadoras de serviços”, afirmou. Para ele, a cobrança da taxa pública não onera o usuário. “Não estamos preocupados com arrecadação. O valor será muito pequeno”, disse.
Os prestadores de serviços têm 120 dias para se regularizar; as empresas têm 60. A fiscalização será feita pela Secretaria de Mobilidade e quem não cumprir estará sujeito a multas. As penalidades variam entre R$ 200 e R$ 2 mil. As operadoras podem sofrer sanções entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões.
Dois condutores ainda poderão dividir o mesmo veículo, mas é necessário que ele esteja identificado no aplicativo. “A foto dele tem que aparecer quando o carro chegar para o cliente, não pode ser a foto de outra pessoa. Isso será fiscalizado, pois é uma questão de segurança”, afirmou o Secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno.
Em relação às operadoras, elas terão que comprovar filial no Distrito Federal, CNPJ ativo, além de informar a quilometragem e o número de viagens realizadas, para que o governo possa cobrar o preço público e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O deputado distrital professor Israel encabeçou uma campanha para a aprovação da lei, quando havia um dilema dentro da Câmara Legislativa sobre a liberação do uso do aplicativo de transporte individual de passageiros no DF. Em 2016, a discussão se limitava ao número de veículos e se os direitos dos taxistas — concorrentes do serviço — seria ferido. “A regulamentação transforma Brasília na cidade mais moderna com relação aos aplicativos no nosso país. A gente garante a liberdade de escolha, a queda no preço, garante a qualidade do serviço”, afirmou.
O Metrópoles aguarda contato com as empresas para repercutir as novas regras.