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Justiça considera aumento das passagens de ônibus e metrô ilegal

Juíza decidiu, entretanto, que é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que os valores sejam efetivamente reduzidos

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do reajuste das tarifas de ônibus e metrô que entrou em vigor no mês de janeiro deste ano. A juíza substituta Cristiana Torres Gonzaga reconheceu a ilegalidade do Decreto 37.940, que elevou as passagens para até R$ 5. Porém, a magistrada afirmou que é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que os valores sejam efetivamente reduzidos.

“Buscando preservar a comunidade de oscilações quanto ao valor das tarifas dos modos rodoviário e metroviário de transporte público do DF, assegurando-lhe maior segurança jurídica, invoco o meu poder geral de cautela para suspender os efeitos desta sentença até a superveniência do trânsito em julgado ou decisão judicial em sentido diverso”, destacou.

Segundo a juíza, a falta dos estudos técnicos aproxima o decreto impugnado da “arbitrariedade, que não é tolerável em uma república e nem condiz com o regime democrático.” O GDF informou que vai recorrer da decisão, tomada em ação popular movida pelo deputado distrital Wasny de Roure (PT) e pelo ex-presidente do partido no DF, Roberto Policarpo.

Em sua decisão, a magistrada admitiu que embora não desconsidere a possibilidade de, realmente, ser necessário o reajuste de tarifa, “fato é que as formalidades que asseguram a legalidade do ato executivo que revise os valores não foram atendidas no caso”. “Não há como transpor a ilegalidade do decreto que ultraja o devido processo legal e majora a tarifa de transporte com apoio, exclusivamente, na necessidade orçamentária do governo”, pontuou.

Novela
Segundo o Decreto 37.940, de 30 de dezembro de 2016, as tarifas passaram de R$ 2,25 para R$ 2,50 nas linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50 nas de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5 nas viagens de longa distância, integração e metrô em 2 de janeiro deste ano.

A decisão do Palácio do Buriti causou um embate com a Câmara Legislativa. Na época, os distritais aprovaram um decreto suspendendo o aumento. Posteriormente, o Conselho Especial do TJDFT, formado por 21 desembargadores, decidiu — por 15 votos a 6 — pela inconstitucionalidade da medida tomada pelos parlamentares brasilienses.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade, o reajuste foi necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas com deficiência. No, DF, cerca de um milhão de pessoas dependem do transporte público.

 

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