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Empresa vai indenizar passageira que caiu ao descer de ônibus

A Expresso São José terá de pagar R$ 2 mil à vítima por danos morais . O caso ocorreu com uma cadeirante em junho deste ano

atualizado

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Roberto de Castro/Arquivo/Agência Brasília
viação são josé, ônibus
1 de 1 viação são josé, ônibus - Foto: Roberto de Castro/Arquivo/Agência Brasília

A empresa Expresso São José terá de indenizar uma cadeirante que caiu ao descer de um dos ônibus da viação. O acidente ocorreu por conta de um erro do motorista no manuseio dos comandos do elevador. A sentença foi proferida nessa terça-feira (19/11/2019). O acidente provocou danos à cadeira de rodas da vítima.

O caso ocorreu em junho deste ano, quando a cadeirante viajava no trajeto Taguatinga – Estrutural. No ponto de desembarque, o motorista do coletivo se equivocou no manuseio dos comandos do sistema de elevação e recolheu o aparelho antes de a descida ter sido finalizada. O motorista prestou socorro à usuária.

Falha da viação

A juíza que julgou o caso constatou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. A viação São José, por sua vez, afirmou que nada de anormal ocorreu durante a viagem e ainda considerou que a usuária não comprovou a acusação feita.

A empresa foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. Na sentença, a magistrada condenou a Expresso São José a pagar R$ 2 mil à cadeirante por danos morais, além de restituir mais R$ 185,92 referentes aos custos com o conserto da cadeira de rodas. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

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