DF: lei prevê uso do Bilhete Único para bicicleta compartilhada
Política Distrital de Incentivo à Mobilidade amplia o serviço em localidades de baixa renda
atualizado
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O uso de bicicletas e patinetes por meio de sistemas de compartilhamento são prioridade na nova Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa (Pima). O projeto foi aprovado na Câmara Legislativa (CLDF) na terça-feira (04/12/2019) e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O objetivo principal é criar diretrizes, projetos e ações para incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes e movidos a propulsão humana ou com uso de energia limpa.
Entre as principais novidades trazidas pela Pima, está a democratização do acesso ao meio de locomoção. A ideia é levar os veículos compartilhados para regiões administrativas com mais usuários de baixa renda, permitir a locação com o Bilhete Único, incluindo passe-livre, e instalar terminais próximos às estações de metrô e rodoviárias, além de locais com grande movimentação.
Caberá ao Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentar projetos e ações para implementação do programa. Há previsão de estudos de impactos na mobilidade do DF e Entorno, balanço anual de investimentos e dados, requisitos de inclusão e participação social nas deliberações e disponibilização de metas a médio e longo prazos com o objetivo de aumentar a participação da mobilidade ativa.
O texto encaminhado ao Palácio do Buriti foi um projeto substitutivo, apensando duas propostas do distrital Eduardo Pedrosa (PTC) a uma do Executivo. Na avaliação do deputado, a normativa é um dos caminhos para reduzir o uso dos transportes individuais motorizados, oferecendo uma alternativa mais sustentável, “fácil, democrática e eficiente”, sintetiza.
A Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa prevê:
- Reduzir a participação do transporte individual motorizado nos deslocamentos;
- Promover melhorias na circulação de pedestres e usuários da mobilidade ativa, incluindo ações de infraestrutura, educação e fiscalização de trânsito;
- Estimular a conexão entre as regiões administrativas, por meio de rotas de longa distância para a mobilidade ativa, de forma a garantir o deslocamento seguro e promover o lazer e o turismo.
Para isso, o documento traz regras e obrigações das empresas e entidades que administram os sistemas compartilhados. São elas:
- Fornecer equipamentos confiáveis, seguros e de qualidade aos usuários, respeitando todas as normas brasileiras e mediante apresentação de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
- Disponibilizar pontos de autoatendimento com estrutura compatível; estações de bicicletas, patinetes e similares compartilhados com painéis de informações a respeito do funcionamento do serviço; e mapa de localização das estações para retirada ou entrega dos veículos;
- Informar, por meio de aplicativo de celular, nas estações de compartilhamento e nos próprios veículos compartilhados, sobre segurança no trânsito, em especial ressaltando o devido cuidado com os pedestres;
- Esclarecer como deve ser feita a correta devolução dos patinetes e bicicletas, de forma a não bloquear ou impedir a circulação de pessoas e outros veículos;
- Possibilitar a utilização do cartão Bilhete Único – incluindo passe livre;
- Suportar reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao Distrito Federal, salvo em caso de culpa exclusiva destes, obedecendo às normas e cautelas pertinentes, especialmente as relativas à segurança no trânsito, cabendo-lhe orientar os usuários sobre seu cumprimento.