DER-DF volta atrás e diz que lei que libera faixa exclusiva não vale
Depois de informar ao Metrópoles que não multaria motoristas que rodassem nas faixas fora do horário de pico, DER afirmou que GDF recorrerá
atualizado
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Depois de informar ao Metrópoles na manhã desta sexta-feira (10/2) que iria liberar o trânsito de veículos de passeio nas faixas exclusivas de ônibus fora do horário de pico, o presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Henrique Luduvice, voltou atrás. De acordo com ele, após reunião na Secretaria de Mobilidade (Semob), o GDF decidiu recorrer contra a lei que autoriza a flexibilização do uso das faixas, embora a legislação tenha entrado em vigor hoje.
Segundo Luduvice, há uma “insegurança jurídica” no momento que só será extinta após posicionamento da Justiça. Por isso, ele recomenda que os motoristas não usem a faixa exclusiva em momento algum. Pela manhã, por volta das 8h20, ele mostrou entendimento diferente ao ser entrevistado pela reportagem. “A legislação vale a partir de hoje. Não tem como multar enquanto a medida não for derrubada na Justiça”, garantiu na ocasião.
A lei foi publicada na edição de 27 de dezembro de 2016, estabelecendo 45 dias para que entrasse em vigor. O texto determina que no tempo entre a publicação e a entrada em vigor, os órgãos providenciem a instalação de placas de sinalização informando os novos horários. Destaca, ainda, que não haverá exclusividade nos feriados e fins de semana.
Ineficiência
“Se o governo não se planejou, não se organizou, a população não deve pagar mais essa conta”, destacou a deputada distrital Celina Leão (PPS), autora da lei, ao saber que a Secretaria de Mobilidade iria, só agora, questionar a medida na Justiça. “Eles tiveram pelo menos um mês e meio para fazer isso. Para questionar, para orientar, para se planejar”, desabafa.
Segundo a distrital, caso a lei não entre em vigor, ela vai entrar na Justiça. “Ninguém pode ser multado”, adverte. Para ela, o fato de haver entendimentos diferentes dentro do GDF mostra a “ineficiência” do governo.
Na época em que a lei foi promulgada, em dezembro do ano passado, a Semob chegou a anunciar que iria acionar a Procuradoria-Geral do DF para derrubar a lei na Justiça. Porém, até a manhã desta sexta não havia qualquer decisão judicial que considerasse a lei inconstitucional.
A proposta foi aprovada em 2012, mas a norma foi vetada em seguida pelo então governador Agnelo Queiroz (PT). Em 2016, o assunto voltou a integrar a pauta da CLDF.
De acordo com a Semob, há várias “inconstitucionalidades” na lei. A primeira delas seria estabelecer um prazo para que a medida entrasse em vigor. Na avaliação do governo, o texto também não está claro.Em vez de permitir o uso das faixas exclusivas para carros de passeio ele estabelece um horário para o tráfego dos veículos do transporte coletivo: de 6h30 às 9h e de 17h30 às 19h30.
A secretaria disse que só iria se manifestar oficialmente após uma reunião marcada para a tarde desta sexta.