Conselho Especial do TJ vai decidir sobre Adin que mantém reajuste
O relator da Adin impetrada pelo governo pediu que o colegiado do TJDFT analise o caso na próxima terça-feira (24/1)
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) só vai analisar o pedido do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sobre a inconstitucionalidade do veto que derruba o aumento das passagens de ônibus e metrô do DF no dia 24 de janeiro.
O desembargador Getúlio Moraes de Oliveira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no TJDFT, não pode tomar uma decisão monocrática. Em função disso, pediu ajuda ao Conselho Especial, formado por mais 17 desembargadores. Eles vão ajudá-lo a decidir se o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado pelos deputados distritais contraria ou não a Constituição.
O aumento foi anunciado pelo Executivo no último dia 30 de dezembro. As tarifas subiram de R$ 2,25 para R$ 2,50 as linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50, as de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5, as viagens de longa distância e integração e as de metrô. A mudança não foi bem-recebida pela população e motivou protestos nas últimas semanas.
Na última quinta-feira (12/1), a Câmara Legislativa aprovou, por 18 votos a 0, o decreto que suspendeu o reajuste. Foi a primeira derrota do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) no parlamento este ano.
Para o presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT), a decisão de analisar a Adin no Conselho Especial obriga o GDF a reduzir o valor das passagens. “Não tem por que o Executivo manter o preço das tarifas como está se a análise da Justiça será apenas na próxima semana. Ele precisa publicar o PDL que susta o aumento”, afirmou.
Valle defende que não há inconstitucionalidade na decisão da Casa. “O princípio da Câmara é legislar e fiscalizar. Durante a fiscalização, achamos que o aumento era abusivo por não passar pelo Conselho de Transporte”, completou o presidente, após garantir que entregará ao TJDFT, até a próxima sexta-feira (20/1), os argumentos que sustentam a legalidade do instrumento.