Começa cobrança de taxa em viagens feitas por aplicativo de transporte
Além do valor extra, motoristas deverão ser cadastrados, ter nada consta criminal e veículos passarão por inspeção veicular anual
atualizado
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A Secretaria de Mobilidade (Semob) começou a cobrar nesta quarta-feira (4/10) taxa de 1% sobre o valor de cada viagem realizada por motoristas de serviços de aplicativos de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, como o Uber e a Cabify. O percentual deve ser recolhido pelas empresas aos cofres do GDF e vai pesar no bolso dos consumidores.
Procuradas pela reportagem, as duas principais empresas autorizadas a operar no mercado se manifestaram. Segundo a Cabify, a princípio não haverá reajuste de tarifa. Já a Uber disse que “em razão do aumento de custos operacionais da plataforma decorrente da nova regulação, o custo fixo passará a ser de R$ 1,00 por viagem, em vez dos R$ 0,75 cobrados atualmente, e o valor da taxa será adicionado ao preço final da corrida”.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial do DF (DODF), o valor da taxa deve vir especificado na tela do celular, ao lado do preço a ser pago pela viagem. As empresas devem apurar o porcentual em relação ao total de viagens feitas no mês e, em até 10 dias do mês subsequente, deverão enviar o valor total do preço público apurado.O pagamento será por guia emitida pela secretaria. O certificado de autorização anual da operadora será suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou intercalados no período de um ano.
É um marco legal que vai permitir melhor qualidade do serviço e mais segurança para a população, mas sem causar dificuldade para a atividade econômica
Dênis de Moura Soares, secretário-adjunto de Mobilidade
O montante arrecadado será destinado ao Fundo de Transporte Coletivo do DF e utilizado em melhorias no sistema. De acordo com a Semob, o preço das corridas continuará a ser estabelecido pelas empresas, em respeito à livre concorrência. Porém, se houver abusos, a fiscalização poderá intervir.
Cadastramento
Além da cobrança, o DODF desta quarta trouxe outras medidas que serão adotadas para normatizar o sistema. As empresas deverão enviar à Semob a lista com todos os seus prestadores de serviço. Os dados de cada um vão integrar um cadastro obrigatório para a emissão do Certificado Anual de Autorização (CAA) pela secretaria. Apenas com o certificado, os motoristas poderão circular pelo Distrito Federal.
Para ser colaborador, o condutor precisa ter, no mínimo, 19 anos, carteira de habilitação definitiva tipo B ou superior e apresentar nada-consta criminal (veja a tabela abaixo). O certificado de autorização precisa ser renovado anualmente e tudo será gerido por um sistema informatizado.
Inspeção
Como medida de segurança, todos os veículos prestadores de serviço deverão passar por inspeção veicular anual. Os carros inspecionados vão receber um selo dístico identificador, obrigatório para circular.
A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) será responsável pelas inspeções periódicas dos veículos. O objetivo da verificação é a adequação às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas, bem como de conformidade com os demais critérios estipulados no regramento vigente para a prestação do serviço.
A Sufisa poderá advertir, multar, suspender e até cassar a licença do motorista ou empresa que não seguir as normas. As penalidades variam entre R$ 200 e R$ 2 mil. As operadoras também podem sofrer sanções – as multas vão de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
Legislação
Por meio de nota, a Semob informou que as portarias fazem parte do processo de regulamentação do Serviço de Transporte Individual Privado de passageiros (STIP), autorizado pela Lei 5.691, de 2 de agosto de 2016, e pelo Decreto 38.258, de 7 de junho de 2017.
“A regulamentação do STIP tem por objetivo garantir um transporte de melhor qualidade à população do DF, além de incentivar o transporte coletivo de passageiros, com mais segurança jurídica para as empresas operadoras e prestadores de serviço”, esclareceu.
Ainda de acordo com a pasta, as empresas Uber e Cabify fizeram o cadastramento na Subsecretaria de Serviços (Subser) atendendo às exigências do decreto.