Primeira parcela e cota única do IPVA vencem de 20 a 24 de fevereiro
Neste ano, o imposto passa a acompanhar o valor de depreciação dos automóveis, o que fará com que o valor do tributo diminua
atualizado
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De 20 a 24 de fevereiro, vencem os prazos da primeira parcela e da cota única do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os donos de carros com placas de final 1 e 2 devem pagar a parcela até segunda-feira (20/2). Na terça (21), é a vez das que terminam em 3 ou 4; na quarta (22), em 5 ou 6; na quinta (23), em 7 ou 8; na sexta (24), em 9 ou 0.
O prazo para a contestação dos valores informados no boleto também se encerra na segunda-feira (20).
Em 2017, houve mudanças na forma de cobrança e parcelamento do IPVA. Neste ano, ele passa a acompanhar o valor de depreciação dos automóveis, o que fará com que o valor do tributo diminua, e os contribuintes terão até quatro parcelas para quitar o IPVA, diferentemente de 2016, quando foram três. Cada prestação, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.
Quem optar pela cota única — pagamento à vista na primeira parcela — ganha 5% de desconto, que pode ser somado ao crédito para cidadãos cadastrados no Nota Legal. A Secretaria de Fazenda do DF informa que os descontos também podem ser perdidos caso a pessoa esteja cadastrada na dívida ativa.Em 22 de dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei n° 5.785, que prorroga para 2019 a isenção de pagamento de IPVA para veículos comprados no ano de pagamento.
Boleto
Os contribuintes que indicaram os créditos do Nota Legal nos dois primeiros dias do programa (4 e 5 de janeiro) para abatimento no IPVA receberam os carnês em casa somente com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento, e devem retirar a segunda via do tributo com o desconto do programa na internet.
Os que fizeram a indicação do benefício de 6 a 31 de janeiro receberam o boleto sem o desconto. O contribuinte deve desconsiderá-lo e imprimir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda.
Multas
Parcelas do IPVA pagas em atraso no mês de vencimento terão multa de 5%. Até 30 dias depois, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juro de mora de 1% e multa de 5%. Se o pagamento ocorrer com mais de 30 dias do vencimento, será calculada atualização monetária do valor principal pelo INPC, juro de mora de 1% e multa de 10%.
A multa é aplicada sobre o valor corrigido e para cada mês em atraso é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica portaria informando o INPC a ser usado.