Número de carteiras suspensas por 20 pontos dispara no DF
Para especialistas, impunidade e indústria das multas justificam aumento
atualizado
Compartilhar notícia
Das duas, uma. Ou o brasiliense não anda se preocupando muito com as regras quando pega o volante ou o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) se tornou dez vezes mais atento. De janeiro a agosto deste ano, 916 motoristas do Distrito Federal tiveram a habilitação suspensa porque atingiram 20 pontos ou mais em multas. Esse número é 1.052% maior do que o do ano passado. Em 2014, 87 carteiras foram apreendidas. Para os especialistas, alguns fatores justificam os dados. Entre eles, a sensação de impunidade e a indústria das multas, que alimenta a máquina arrecadadora dos órgãos de trânsito.
Para recuperar a carteira, além de pagar as multas os condutores precisam fazer o curso de reciclagem, que também exige desembolso, aumentando ainda mais a arrecadação do Detran. “Depois dos 20 pontos, aplicamos uma penalidade de suspensão. Ela pode durar entre um a 12 meses. Para voltar a dirigir, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem (a presença é obrigatória). Somente após a conclusão e aprovação no curso, ele poderá voltar a dirigir”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Jayme Amorim.
Erika Castro, especialista em transportes do Centro Universitário UniCeub, destaca que atualmente os órgãos de fiscalização são bem mais equipados. “Normalmente, a multa se dava mais pela falta de documentos e pelo excesso de álcool. Hoje já encontramos patrulhas com equipamentos que verificam todos os dados do motorista. Isso representa mais multas e mais pontos”, ressalta. Para ela, essa melhoria ocorreu principalmente pela vontade do governo de arrecadar mais.
Eles estão correndo atrás de dinheiro do jeito que podem. Essa é uma maneira bastante lucrativa.
Erika Castro, especialista em transportes
Impunidade
Mesmo assim, ela afirma que as pessoas não se importam tanto com a quantidade de multas. “É comum acharem que vão sair impunes”, conclui. Avaliação semelhante faz Hartmut Günther, especialista em comportamento de trânsito da Universidade de Brasília (UnB). Ele afirma que há um forte sentimento de impunidade: “Difícil encontrar alguém punido por conta de pontos na carteira”.
O diretor-geral do Detran-DF ressalta que, ao analisar os números, é preciso levar em consideração que muitas dessas ocorrências são processos administrativos que não necessariamente ocorreram neste ano. Porém, ele não soube precisar quantos estariam nessa situação.
De acordo com ele, nesse caso a suspensão do direito de dirigir ocorre após o fim do processo administrativo. Os procedimentos do processo são os previstos na Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece que a punição pode ocorrer em até cinco anos.
Aviso
Assim que é instaurado o processo de suspensão, o Detran informa que o condutor recebe uma carta com aviso de recebimento e pode dar entrada num recurso, caso não concorde com a pontuação. Finalizado o processo, sendo mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, o Detran comunica a decisão ao condutor, que deve entregar a habilitação. Após cumprir o período de suspensão determinado e fazer o curso de reciclagem, o condutor recebe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta.
Com 30 anos de habilitação, a servidora pública Ana (que pediu para não ter o nome completo divulgado) conta que recebeu apenas este ano oito multas que somam 57 pontos. Ela se justifica: “Mudei de endereço e demorei a me adaptar aos locais dos pardais”. Mesmo com as multas recebidas, Ana garante que nunca recebeu qualquer notificação ou comunicado do Detran para recorrer ou apresentar sua CNH. “Enquanto não sou notificada, finjo que não é comigo”, afirma.
Pontuação das principais infrações
- Gravíssima (7 pontos mais multa)
– Avançar sinal vermelho
– Transitar em calçadas, passeios e passarelas
– Executar retorno em local proibido pela sinalização
– Dirigir sem CNH
– Dirigir com CNH vencida
– Dirigir sob influência de álcool
– Disputar “racha”
– Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas
– Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias locais - Grave (5 pontos mais multa)
– Transitar pela contramão em via de sentido duplo
– Transitar na faixa/pista exclusiva
– Efetuar conversões em local proibido
– Estacionar em fila dupla
– Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
– Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar
– Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias locais
– Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança - Média (4 pontos mais multa)
– Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres
– Veículo parado na via por falta de combustível
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo - Leve (3 pontos mais multa)
– Parar no passeio/calçada
– Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
– Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança