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No DF, 2.077 motoristas já foram multados por não usarem farol baixo

O DER ressaltou que não há operações direcionadas especificamente para fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor na sexta-feira (8/7)

atualizado

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Renato Araújo/Agência Brasília
farol baixo
1 de 1 farol baixo - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

A lei que obriga o uso do farol baixo durante o dia em rodovias já soma 2.077 veículos multados no Distrito Federal em apenas cinco dias de vigência. O dado foi coletado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) de na sexta-feira (8/7), quando a legislação entrou en vigor, até as 11h de terça (12).

Só o Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV), que também auxilia na fiscalização nas rodovias, notificou 411 motoristas na sexta, 656 no sábado, 263 no domingo e 735 na segunda. No entanto, o DER ressaltou que não há operações direcionadas especificamente para fiscalizar o cumprimento da lei.

Os motoristas que desrespeitarem a norma estão sujeitos a multa de R$ 85,13 e quatro pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário.

O uso ainda facilita a visão dos pedestres, dos ciclistas e dos motociclistas. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. São aceitos o farol de rodagem diurna (DRL) ou farol de LED. A obrigatoriedade já valia em casos de chuva ou neblina e para motos e ônibus.

Ofício
Para o deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), o Detran deve consultar o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a excepcionalidade da aplicação da lei para o Distrito Federal — e até a elaboração de um novo artigo à lei, que é federal, para que Brasília deixe de cumprir a norma em vigor.

O pedido, feito por meio de ofício, enviado na sexta-feira (8/7), descreve que as características de rodovia, descrita na Lei Brasileira de Trânsito, não se aplicam ao Distrito Federal nas vias onde os motoristas estão obrigados a utilizar o farol baixo ligado.

“As características especificadas na lei não se aplicam no DF por questão de conceito do que é rodovia. A lei diz que rodovia é uma estrada rural pavimentada. Logo, locais como os Eixos, que ainda têm sua velocidade reduzida em relação ao praticado nas rodovias, não se encaixam nessa descrição”, argumenta Raimundo Ribeiro.

 

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