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Multas por não usar farol baixo em rodovias do DF serão anuladas

Determinação partiu do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). As infrações cometidas de 8 a 18/7 serão convertidas em advertência por escrito, desde que o condutor não seja reincidente

atualizado

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1 de 1 farol-ligado-lei - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) determinou que todas as multas emitidas desde o dia 8 de julho, quando começou a valer a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias durante o dia, sejam anuladas e convertidas em advertência por escrito. O cancelamento das multas valerá até esta segunda-feira (18/7). A partir de terça (19), porém, quem for flagrado sem o equipamento ligado será multado.

Até a última sexta (15), segundo informações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), 5.055 motoristas haviam sido multados no Distrito Federal. Segundo o GDF, a conversão da multa em advertência está prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O cancelamento será automático, sem a necessidade de os condutores fazerem algum tipo de solicitação.

A medida só vale para as multas expedidas pelo DER e pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), e em caso de o condutor ter infringido a lei em apenas uma oportunidade. Motoristas reincidentes terão a primeira multa anulada, mas deverão pagar as demais.

Os condutores que desrespeitarem a norma estavam sujeitos a multa de R$ 85,13 e quatro pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

Há estudos provando que a possibilidade de acidentes frontais é reduzida em até 10% com o simples hábito de se usar luzes acesas mesmo durante o dia. As lanternas permitem que o veículo seja visualizado a uma distância de até 3km por quem trafega em sentido contrário.

De acordo com a norma divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. São aceitos o farol de rodagem diurna (DRL) ou farol de LED. A obrigatoriedade já valia em casos de chuva ou neblina e para motos e ônibus.

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