Mulher em patinete elétrico é atropelada no centro de Brasília
Vítima, de 24 anos, transitava pela calçada e foi atingida no momento em que fazia uma travessia
atualizado
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Uma mulher que trafegava em um patinete elétrico pela via S2 foi atropelada por um Honda Fit, na tarde desta terça-feira (28/05/2019). Daiane Carmo de Melo, 24 anos, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital de Base com inchaço na testa e dor no braço direito. O motorista não se feriu.
Segundo relato de testemunhas aos socorristas, Daiane transitava na calçada, próximo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando entrou na via para fazer a travessia, momento em que foi atingida.
No dia 21 de maio, uma jovem de 19 anos também sofreu um acidente com patinete, na quadra 306/307 Norte. Ela perdeu o controle enquanto atravessava a rua e caiu, sofrendo escoriações.
Recentemente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista contendo 10 orientações para usuários de patinetes elétricos. Entre as diretrizes, formuladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Militar (PMDF), está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
Confira todas as recomendações abaixo:
- De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores;
- Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura;
- Entende-se como área de circulação de pedestres, calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h;
- Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h;
- Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes;
- Mesmo não sendo obrigatório, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, garantem a segurança para a utilização de patinetes;
- É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que ele não seja um obstáculo à livre circulação;
- Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinete, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente;
- O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados; e
- O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.